Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 731, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Define o resultado final das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para o ano de 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde(SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 704, de 8 de março de 2017 que define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria;

Considerando o Informe Técnico DECIIS/SCTIE/MS nº 01, de 29 de junho de 2017 que definiu o prazo para submissão de propostas de projetos de PDP para o ano de 2017 por 120 dias;

Considerando a análise e avaliação das propostas de projeto de PDP realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo Comitê Deliberativo (CD), realizadas no período de 25 de setembro a 12 de dezembro de 2017, em conformidade com o previsto no art. 15 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV;

Considerando o resultado das avaliações das propostas de projeto de PDP para medicamentos, divulgada na 14ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde em 14 de dezembro de 2017 e disponibilizada no portal eletrônico do Ministério da Saúde pelo Informe Técnico nº 8/2017 - DECIIS/SCTIE/MS na mesma data;

Considerando que conforme disposto no art. 39 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV as Instituições Públicas receberam um prazo de 10 (dez) dias prorrogados por mais 08 (oito) dias para interposição de recurso administrativo em face ao resultado preliminar divulgado;

Considerando que os recursos recebidos pelo Ministro de Estado da Saúde foram analisados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos-SCTIE e pela Consultoria Jurídica-CONJUR respeitando o fluxo definido no art. 39 do marco regulatório das PDP; e

Considerando que os recursos administrativos conhecidos pelo Ministro de Estado da Saúde serão reavaliados por nova Comissão Técnica de Avaliação e pelo Comitê Deliberativo para definição de condicionantes e critérios para sua aprovação.

Art. 1º Fica divulgado o resultado final das propostas de projetos de PDP para o ano de 2017.

INSTITUIÇÃO PRODUTO PARCEIRO PRIVADO PARECER FINAL % demanda
Biomanguinhos Adalimumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Ares Trading (Merck S.A.) Reprovada *
Butantan Adalimumabe Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 20
TECPAR Adalimumabe Orygen Biotecnologia S.A e Pfizer Incorporated Reprovada *
TECPAR Betagalsidase Genzyme Aprovada 100
FUNED Capecitabina Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
IVB Capecitabina EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
LAFEPE Capecitabina Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
LAQFA Capecitabina Bahiafarma/ Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química S.A Reprovada *
Biomanguinhos Certolizumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Aprovada 100
TECPAR Concentrado de Fatores de Coagulação (Fatores I, IX, VII recombinante, VIII associado a Fator de Willebrand, VIII plasmático, XIII) Octapharma AG Reprovada *
Farmanguinhos Daclatasvir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 50
FURP Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
LAQFA Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
LFM Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
FURP Darunavir Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. Reprovada *
LAFEPE Darunavir Janssen-Cilag Farmacêutica LTDA e Nortec Química S.A Aprovada 50
LAQFA Darunavir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 50
IVB Darunavir + Ritonavir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda Reprovada *
FUNED Dasatinibe Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
FURP Dasatinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
IVB Dasatinibe EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
LAQFA Dasatinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
FURP Dolutegravir Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. Reprovada *
LAFEPE Dolutegravir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A e Nortec Química S.A Aprovada 50
LAQFA Dolutegravir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
IVB Dolutegravir + Lamivudina Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Reprovada *
Bahiafarma Entricitabina + Tenofovir ITF Chemical Ltda e Cipla Limited Reprovada *
Farmanguinhos Entricitabina + Tenofovir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 50
IVB Entricitabina + Tenofovir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Reprovada 0
NUPLAM Entricitabina + Tenofovir Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 50
FUNED Erlotinibe Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
IVB Erlotinibe EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
LAFEPE Erlotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
LAQFA Erlotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
TECPAR Erlotinibe Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
Bahiafarma Everolimo Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
Farmanguinhos Everolimo Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 50
FURP Everolimo Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
NUPLAM Everolimo EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
TECPAR Everolimo Novartis Biociencia S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
FURP Fingolimode Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
LAFEPE Fingolimode Novartis Biociencia S.A e Nortec Química S.A. Aprovada 50
LIFESA Fingolimode Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
NUPLAM Fingolimode EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
Biomanguinhos Golimumabe Bionovis SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Janssen Aprovada 100
Bahiafarma Hidroxiureia Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
IVB Hidroxiureia EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 100
TECPAR Imiglucerase Genzyme Corporation - (detentora EUA) - Genzyme Ireland LTD (detentora) - Genzyme do Brasil Ltda (afiliada) Aprovada 100
Bahiafarma Insulina aspart (insulina ultra rapida - todas as apresentações) INDAR, PrJSC Reprovada *
Bahiafarma Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) INDAR, PrJSC Reprovada *
Butantan Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) Sanofi-Aventis Deutschland GmbH Reprovada *
FUNED Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) Biomm S.A e Gan & Lee Pharmaceuticals Aprovada 100
FUNED Lenalidomida Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Aprovada 25
TECPAR Lenalidomida Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Aprovada 25
Bahiafarma Micofenolato de sódio Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 50
FURP Micofenolato de sódio Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
IVB Micofenolato de sódio Novartis Pharma AG, Nortec Química S.A. e Globe Química S.A Reprovada *
LQFEX Micofenolato de sódio EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 25
IVB Nilotinibe Novartis Pharma AG e Globe Química S.A Reprovada *
LAQFA Nilotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
Biomanguinhos Nivolumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Reprovada *
FURP Oseltamivir Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
LAFEPE Oseltamivir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 100
LAQFA Oseltamivir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
Butantan Palivizumabe Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 100
Biomanguinhos Pembrolizumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Reprovada *
NUPLAM Pramipexol Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
Farmanguinhos Simeprevir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 50
FURP Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
LAQFA Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
LFM Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
Farmanguinhos Sofosbuvir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 33
FURP Sofosbuvir EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 33
LAFEPE Sofosbuvir Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 33
LAQFA Sofosbuvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
LFM Sofosbuvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
LFM Suplemento de vitaminas e minerais em pó (micronutrientes) DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A. Reprovada *
LFM Teriflunomida Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
NUPLAM Teriflunomida LAQFA/ Natco Pharma Limited e Nortec Química S.A. Aprovada 50
Biomanguinhos Tocilizumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Ares Trading (Merck S.A., Merck Serono) Aprovada 100

Art. 2º Parágrafo único. As Instituições Públicas cujas propostas foram aprovadas devem encaminhar no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial do Ministério da Saúde, as adequações nos Projetos Executivos apontadas pelo Ministério da Saúde, CTA e CD.

Art. 3º As Instituições Públicas devem encaminhar no mesmo prazo definido no art. 2º desta Portaria, novo Termo de Compromisso e Declaração de Concordância dos Parceiros Privados ao Termo de Compromisso, conforme previsto no art. 43 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV e modelos padronizados por este Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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