Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 740, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da construção de Ponto de Apoio para Atendimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Anexo XXII à Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica; e

Considerando o Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da construção e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação no6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 706-A. Poderá ser financiada a construção de Ponto de Apoio para Atendimento, de que trata o item 3.1 do Anexo 1 do Anexo XXII (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB) à Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º O Ponto de Apoio para Atendimento deve estar vinculado a uma UBS e contemplar, no mínimo, 36 m2de área física, não podendo ultrapassar a área física mínima prevista para uma UBS Porte I.

§ 2º À construção de Pontos de Apoio para Atendimento aplicam-se, no que couber, as normas e procedimentos existentes para construção de UBS.

§ 3º Serão disponibilizadas, no portal do Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo - SISMOB, orientações complementares sobre o financiamento da construção de Pontos de Atendimento." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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