Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 761, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Altera a Opção e o valor de custeio da Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, para (UPA 24h, nova, Opção VIII) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Jose do Rio Preto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 838/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Município São José do Rio Preto (SP) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 555/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Domingo Marcolino Braile - Jaguaré, Porte II) do Município de São José do Rio Preto (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando o Art. 889, Anexo LXVIII, e Art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 164-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor de custeio da Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento para (UPA 24h, nova, Opção VIII), localizada no Município de São José do Rio Preto (SP), nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, conforme especificados nos anexos I e II.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Jose do Rio Preto, conforme o montante discriminado no anexo I e II desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Jose do Rio Preto /SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

ANEXO I

1. HABILITAÇÃO

UF Município IBGE CNES Portaria de Habilitação Classificação anterior da Habilitação Nova Classificação da Habilitação Valor do acréscimo anual no Teto MAC SIPAR Gestão Nº Proposta SAIPS
SP São José do Rio Preto 354980 6270131 Nº 838 de 14/05/2013 UPA 24hPorte II UPA 24hOpção VIII R$ 900.000,00 25000.034812/2013-11 Municipal 17090
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 900.000,00

ANEXO II

2. QUALIFICAÇÃO

UF Município IBGE CNES Portaria de Qualificação Classificação anterior da Qualificação Nova Classificação da Qualificação Valor do acréscimo anual no Teto MAC SIPAR Gestão Nº Proposta SAIPS
SP São José do Rio Preto 354980 6270131 Nº 555 de 11/04/2014 UPA 24hPorte II UPA 24h Opção VIII R$ 1.500.000,00 25000.220168/2013-93 Municipal 17982
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 1.500.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde