Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 815, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Habilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR's e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Igarapava.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, Anexo V, Título III, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios do Estado de São Paulo, que solicitam a habilitação de 15 leitos de saúde mental em hospital geral e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, listados a seguir:

UF Município Código do IBGE Nº Leitos Razão Social CNES Gestão Habilitação Número proposta SAIPS Valor Anual (R$)
SP Registro 354260 5 ASSOC DE PROT E ASSIT A MATERNIDADE E A INFANCIA DE REGISTRO 2079593 Estadual 636 1812 336.606,60
SP Igarapava 352010 10 SANTA CASA DE IGARAPAVA 2079348 Municipal 636 9563 673.213,20

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.009.819,80 (um milhão, nove mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Igarapava.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos de Saúde do Estado de São Paulo e do Município de Igarapava, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

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