Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 834, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Habilita a Associação Beneficente Católica/Hospital Santa Isabel de Ubá como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - Art. 324 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção II Artigo 7; ítem 7, anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais através da Pactuação da Comissão Intergestores Regional Ampliada ( CIRA) Sudoeste nº 412 de 14 de setembro de 2017 , homologada pela CIB/SUS-MG na 237ª Reunião Ordinária , ocorrida em 23/11/2017; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia - Habilitação - 0503- UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
25.335.803/0001-28 2195437 Associação Beneficente Católica/Hospital Santa Isabel de Ubá, Município de Ubá/Minas Gerais

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.089.945,24 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

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