Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 839, DE 28 DE MARÇO DE 2018(*)

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Cabrobó.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.358/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;

Considerando o Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a deliberação CIB nº 2.835, de 27 de janeiro de 2016, que aprova ad referendum o Remanejamento e inclusão de Leitos Clínicos Retaguarda do Plano de Ação de Atenção às Urgências e Emergências da VIII Região de Saúde da IV Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 744.600,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município de Cabrobó (PE), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de 8 (oito) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda, disponíveis ao SUS, do Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de Alencar, CNES 2639246, localizado no Município de Cabrobó (PE), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco, conforme Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos por esta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Cabrobó (PE).

Art. 4º O recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

IBGE Município UF CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados
PE 260300 Cabrobó 2639246 Hospital Dr Arnaldo Vasconcelos de Alencar Municipal 8 0 R$ 744.600,00
Total R$ 744.600,00 -

(*)N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU de 29/03/2018, Seção 1, pág. 186 a 188, com incorreção.

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