Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 841, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a Resolução CIB nº 113, de 26 de março de 2018, da Comissão Intergestora Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a liberação de recursos ao município de Arapongas; e

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 108/2018-CGPAS/DRAC/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 758.208,00 (setecentos e cinquenta e oito mil duzentos e oito reais) a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná, em parcela única.

Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria são destinados a Irmandade de Santa Casa de Arapongas, CNES 2576198.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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