Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 846, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Habilita o Hospital de Caridade Coração de Jesus como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados-UCP e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional/PAR da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina. São Joaquim situa-se na Microrregião da Serra Catarinense. O primeiro PAR foi aprovado em 2013 e em 2016 houve um aditivo para todo o estado; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados/UCP, o estabelecimento a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Hospital de Caridade Coração de Jesus
Nº de leitos 15
CNES 2300516
CNPJ 86.159.340/0001-85

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.070.362,50 (um milhão, setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Cuidados Prolongados do Hospital de Caridade Coração de Jesus, CNES 2300516, localizado no Município de São Joaquim (SC), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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