Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 856, DE 28 DE MARÇO DE 2108

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Piauí, destinado ao Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 26/SVS/MS, de 1º de outubro de 2012, que habilita o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador- CEREST;

Considerando o disposto no art. 9º, Anexo CI da Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando O art. 174, § 1º, inciso III a Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 14, art. 29 e art. 30 da Portaria Consolidada nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Piauí.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓDIGO GESTÃO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
PIAUÍ 2211209 ESTADUAL URUÇUÍ 360.000,00
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