Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 886, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11325698000118005 34870014 85.000,00 85.000,00 10302201585350029
BA ITARANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITARANTIM 13952632000118004 34870013 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
BA UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNA 12006019000118001 34870013 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
BA VARZEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11734374000118004 34870014 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 09687509000118001 20830008 80.000,00 80.000,00 10302201585350023
ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051123000118005 38010003 170.000,00 170.000,00 10302201585350032
ES IRUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10873273000118001 38010003 180.000,00 180.000,00 10302201585350032
GO ITAGUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ITAGUARU 11352368000118001 36720011 30380010 30.000,00
150.000,00
180.000,00 10302201585350052 10302201585350052
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10472663000118002 28340010 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000118001 37550016 180.000,00 180.000,00 10302201585350050
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 11329685000118001 32650010 180.000,00 180.000,00 10302201585350052
MG ALEM PARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 19306957000118003 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG ATALEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11491439000118011 22150009 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG BELO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO VALE 13481854000118001 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG CACHOEIRA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300562000118001 22150009 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG JORDANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JORDANIA 11917297000118001 31860007 180.000,00 180.000,00 10302201585350031
MG LIBERDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIBERDADE-MG 14066895000118005 29380005 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11769125000118001 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG NOVA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12819020000118003 29380005 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MG NOVO ORIENTE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE DE MINAS 12365004000118001 23680002 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 11285036000118009 24780019 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MG SANTA RITA DE IBITIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405804000118001 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG SAO JOAO DO MANTENINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANTENINHA 12373674000118002 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG SAO JOSE DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13611913000118004 24780019 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG SILVIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11330764000118001 24770011 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13968133000118005 25470001 170.000,00 170.000,00 10302201585350051
MT PARANAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13898131000118008 29360004 170.000,00 170.000,00 10302201585350051
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19296848000118001 23850006 160.000,00 160.000,00 10302201585350015
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 12581232000118004 36920011 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA SAO JOAO DE PIRABAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE PIRABAS 09635649000118001 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319452000118006 37470005 80.000,00 80.000,00 10302201585350026
PR CIDADE GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDADE GAUCHA 09178266000118001 30840005 170.000,00 170.000,00 10302201585350041
PR QUITANDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10401869000118006 19700010 180.000,00 180.000,00 10302201585350041
RJ CONCEICAO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DE MACABU 08640219000118001 23970003 80.000,00 80.000,00 10302201585350033
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 13070236000118004 30490006 170.000,00 170.000,00 10302201585350024
RN JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14034776000118001 37420003 85.000,00 85.000,00 10302201585350024
RN SENADOR GEORGINO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN 12268522000118002 37420003 85.000,00 85.000,00 10302201585350024
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000118002 11240011 170.000,00 170.000,00 10302201585350238
RS MACAMBARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12200704000118001 28580016 80.000,00 80.000,00 10302201585350043
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 10496697000118004 19860005 170.000,00 170.000,00 10302201585350043
RS TAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11722887000118001 19860005 180.000,00 180.000,00 10302201585350043
SE SIMAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS 11634081000118009 29080006 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 15502929000118001 37770002 340.000,00 340.000,00 10302201585350035
SP DIVINOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOLANDIA 11747530000118003 22950023 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 17299621000118005 32280001 340.000,00 340.000,00 10302201585353533
SP IGARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12265367000118003 37090003 85.000,00 85.000,00 10302201585350035
SP ITIRAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRAPINA 12317964000118014 15990003 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 14278219000118001 28050006 85.000,00 85.000,00 10302201585350035
SP NAZARE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE PAULISTA 12774639000118004 37090003 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP NOVA LUZITANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LUZITANIA 13871396000118002 31350011 85.000,00 85.000,00 10302201585350035
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13892215000118005 28120025 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13892215000118015 28120025 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000118004 28050006 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 11204937000118002 28050006 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13060217000118008 17990006 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP ROSANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14062386000118006 28070001 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297631000118003 33460003 180.000,00 180.000,00 10302201585350035
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 11439826000118001 26910002 170.000,00 170.000,00 10302201585350017
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13414643000118002 26910002 180.000,00 180.000,00 10302201585350017
TOTAL 59 PROPOSTAS   8.160.000,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde