Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 887, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AM

NOVO AIRAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO

13889703000118001

37940010

170.000,00

170.000,00

10302201585350013

BA

SANTA BARBARA

FUMSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA

12082480000118010

36940014

170.000,00

170.000,00

10302201585350029

BA

SAO JOSE DO JACUIPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11429695000118001

37720008

180.000,00

180.000,00

10302201585350029

CE

BARBALHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA

11740887000118001

20830008

85.000,00

85.000,00

10302201585350023

GO

ITAGUARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUARI

11200941000118018

29270016

85.000,00

85.000,00

10302201585350052

GO

ITUMBIARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS

04394796000118001

31030002

32650010

75.000,00

85.000,00

160.000,00

10302201585350052

10302201585350052

GO

MONTIVIDIU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11269276000118001

28340010

170.000,00

170.000,00

10302201585350052

MG

BOA ESPERANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11434342000118001

24770011

80.000,00

80.000,00

10302201585350031

MG

BRASILIA DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11385910000118006

37130004

180.000,00

180.000,00

10302201585350031

MG

CAPELA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA NOVA

13577141000118001

19280002

80.000,00

80.000,00

10302201585350031

MG

CAPINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG

13064891000118004

29380005

170.000,00

170.000,00

10302201585350031

MG

CARMO DO PARANAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG

11926064000118003

37680013

170.000,00

170.000,00

10302201585350031

MG

MONTEZUMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11267314000118001

37430008

170.000,00

170.000,00

10302201585350031

MG

PARAISOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12153728000118006

22150009

170.000,00

170.000,00

10302201585350031

MG

PEQUERI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12923384000118001

19280002

80.000,00

80.000,00

10302201585350031

MG

SABINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11263461000118005

24780019

85.000,00

85.000,00

10302201585350031

MG

SAO JOSE DO GOIABAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13681931000118003

19280002

80.000,00

80.000,00

10302201585350031

MT

SAO JOSE DO XINGU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU

14221522000118004

28250005

80.000,00

80.000,00

10302201585350051

PA

BANNACH

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11381413000118006

23850006

170.000,00

170.000,00

10302201585350015

PA

BELTERRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELTERRA

11186410000118001

36970003

170.000,00

170.000,00

10302201585350015

PA

CAMETA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11311333000118001

21520007

170.000,00

170.000,00

10302201585350015

PA

CAPITAO POCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO POCO

11488124000118002

36970003

170.000,00

170.000,00

10302201585350015

PA

MARABA

FUNDO  MUNICIPAL  DE  SAUDE DE  MARABA

18478187000118007

36920011

340.000,00

340.000,00

10302201585350015

PA

SAO FELIX DO XINGU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14051642000118002

26780010

85.000,00

85.000,00

10302201585350015

PB

PEDRAS DE FOGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10490987000118001

27160003

170.000,00

170.000,00

10302201585350025

PE

ITAPETIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM

11402511000118001

36860009

80.000,00

80.000,00

10302201585350026

RJ

AREAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

06810909000118003

37070017

180.000,00

180.000,00

10302201585353277

RJ

DUAS BARRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS

13034389000118004

28810007

170.000,00

170.000,00

10302201585350033

RJ

TRES RIOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11405835000118001

26160021

180.000,00

180.000,00

10302201585353361

RN

BENTO FERNANDES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENTO FERNANDES

11842621000118002

30540008

170.000,00

170.000,00

10302201585350024

RN

SAO JOAO DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN

12035174000118001

37420003

85.000,00

85.000,00

10302201585350024

RN

TIBAU DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN

11863962000118004

30490006

170.000,00

170.000,00

10302201585350024

RS

CERRO GRANDE DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERRO GRANDE DO SUL

11712396000118001

28580016

80.000,00

80.000,00

10302201585350043

RS

COXILHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXILHA

12360135000118002

28580016

80.000,00

80.000,00

10302201585350043

RS

MANOEL VIANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MANOEL VIANA

12200570000118002

28580016

80.000,00

80.000,00

10302201585350043

RS

PEDRO OSORIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO - RS

13556480000118006

28580016

80.000,00

80.000,00

10302201585350043

RS

SALTO DO JACUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JACUI

12193806000118003

21720003

85.000,00

85.000,00

10302201585350043

RS

SAO LOURENCO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL

13931745000118005

36610013

180.000,00

180.000,00

10302201585350043

SC

BOTUVERA

FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE DE BOTUVERA

11960753000118001

18810010

85.000,00

85.000,00

10302201585350042

SP

CAPELA DO ALTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO

13869546000118001

37090003

160.000,00

160.000,00

10302201585350035

SP

FERRAZ DE VASCONCELOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12240956000118006

37460001

80.000,00

80.000,00

10302201585350035

SP

IBITINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA

11976658000118008

23660015

250.000,00

250.000,00

10302201585350035

SP

ITIRAPINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRAPINA

12317964000118009

15990003

80.000,00

80.000,00

10302201585350035

SP

LAGOINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13816380000118001

22950023

85.000,00

85.000,00

10302201585350035

SP

MARABA PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARABA PAULISTA

13851503000118003

31350011

80.000,00

80.000,00

10302201585350035

SP

MATAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATAO

12225804000118011

23660015

170.000,00

170.000,00

10302201585350035

SP

MATAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATAO

12225804000118012

31350011

80.000,00

80.000,00

10302201585350035

SP

MOGI DAS CRUZES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES

12336008000118008

28050006

340.000,00

340.000,00

10302201585350035

SP

TUIUTI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUIUTI

13993364000118003

17990006

80.000,00

80.000,00

10302201585350035

TO

DUERE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE

13973552000118006

26910002

80.000,00

80.000,00

10302201585350017

TO

GUARAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11295419000118002

26930008

180.000,00

180.000,00

10302201585350017

TO

ITACAJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAJA

11372183000118006

36950003

170.000,00

170.000,00

10302201585350017

TO

SITIO NOVO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS

11262636000118001

26930008

85.000,00

85.000,00

10302201585350017

TOTAL

53 PROPOSTAS

 

7.265.000,00

 

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