Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 895, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000118010 37030002 138.000,00 138.000,00 10302201585350012
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11939906000118003 29360004 150.000,00 150.000,00 10302201585350051
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 14140751000118004 38050006 500.000,00 500.000,00 10302201585350051
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 17453467000118006 36920011 199.920,00 199.920,00 10302201585350015
PE SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12071117000118001 36860009 100.000,00 100.000,00 10302201585350026
PE TUPARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293112000118004 37470005 199.950,00 199.950,00 10302201585350026
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000118009 35780002 29.960,00 29.960,00 10302201585353286
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000118006 27780002 28.435,00 28.435,00 10302201585350033
RN BENTO FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENTO FERNANDES 11842621000118003 30540008
37840004
20.000,00
120.000,00
140.000,00 10302201585350024
10302201585350024
RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11403013000118002 37840004 160.000,00 160.000,00 10302201585350024
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 07821223000118001 38240002 199.911,00 199.911,00 10302201585350001
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 07821223000118004 38240002 99.450,00 99.450,00 10302201585350001
SC BOMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10606509000118010 29060004 100.000,00 100.000,00 10302201585350042
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 15822319000118005 28050006 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000118002 28050006 45.000,00 45.000,00 10302201585350035
SP PORTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12372408000118004 37770002 140.000,00 140.000,00 10302201585350035
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000118006 36900010 9.970,00 9.970,00 10302201585353935
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194221000118001 25340006 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11845813000118004 32280014 40.000,00 40.000,00 10302201585353982
TOTAL 19 PROPOSTAS 2.680.596,00
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