Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 968, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Exclui o Município de Palmas (TO) do Anexo da Portaria nº 1.868/GM/MS, de 21 de agosto de 2017.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas a receber o incentivo financeiro destinado à implantação e ao custeio mensal do CEO Tipo II do Município de Palmas (TO); e

Considerando a Portaria nº 1.868/GM/MS, de 21 de agosto de 2017, que definiu os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), resolve:

Art. 1º Fica excluído o Município de Palmas (TO) do Anexo da Portaria nº 1.868/GM/MS, de 21 de agosto de 2017, pelo fato do referido serviço ter sido habilitado ao recebimento do incentivo financeiro de custeio pela Portaria nº 2.192/GM/MS, de 08 de outubro de 2004.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do valor do recurso financeiro destinado ao custeio mensal repassado através da Portaria nº 1.868/GM/MS, de 21 de agosto de 2017, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO) reembolse o Fundo Nacional de Saúde, o recurso financeiro destinado ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) TIPO III, recebido a partir da competência agosto de 2017 até o último repasse realizado, acrescido da correção monetária, prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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