Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 982, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II e da Unidade de Cuidado Intermediário do Hospital Santa Casa de Vitória - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - Vitória/ES e deduz dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando a Portaria nº 2.259/GM/MS, de 26 de novembro de 2003, que habilita e reclassifica o nº de leitos de UTI Neonatal do Hospital Santa Casa de Vitória;

Considerando a Portaria nº 2.367/GM/MS, de 15 de dezembro de 2003, que estabelece recurso a serem incorporados ao teto MAC do Estado do Espírito Santo e Municípios;

Considerando o Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício/SESA/GERAS/NEPA nº 79/2018, de 6 de março de 2018, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SES/ES, e Resolução CIB nº 005/2018, de 02 de fevereiro de 2018; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS; resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0011746 Hospital Santa Casa de Vitória - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - Vitória/ES
26.10 Neonatal 06

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 241.274,88 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo, em decorrência da desabilitação de que trata o Art. 1º, conforme quadro a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS UTI TIPO II PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALORA SER DEDUZIDO DO TETO MAC R$ ANO
ES VITÓRIA Hospital Santa Casa de Vitória 11746 Estadual 6 LEITOS UTI NEONATAL PT/GM 2.259 DE 26/11/2003 PT/GM 2.367 DE 15/12/2003 R$ 241.274,88
TOTAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC 06 LEITOS R$ 241.274,88

Art. 3º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0011746 Hospital Santa Casa de Vitória - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - Vitória/ES
28.01 Cuidado Intermediário 05

Parágrafo único. Os 5 (cinco) leitos de Cuidado Intermediário desabilitados referenciados neste art. foram habilitados e custeados pelo respectivo Gestor, não havendo assim, repasses de recursos para custeio por parte da União.

Art. 4º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALVANTE

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