Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.046, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11728239000118006

29940005

200.000,00

200.000,00

10302201585350031

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11728239000118008

14110010

250.000,00

250.000,00

10302201585350031

MG

CARATINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14716711000118002

32970008

540.136,00

540.136,00

10302201585350031

MG

CARATINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14716711000118003

27590004

200.000,00

200.000,00

10302201585350031

MG

FORMIGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

01155430000118001

19280002

80.000,00

80.000,00

10302201585350031

MG

IGARAPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE

11206845000118003

27590004

99.940,00

99.940,00

10302201585350031

MG

ITAPAGIPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE

10412213000118004

20180011

149.970,00

149.970,00

10302201585350031

MG

PATOS DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS

13918415000118003

29940005

200.000,00

200.000,00

10302201585350031

MG

SABARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11462882000118001

37010010

200.000,00

200.000,00

10302201585350031

MG

SETE LAGOAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

00634997000118007

37430008

99.910,00

99.910,00

10302201585350031

MT

BARRA DO GARCAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS

11930883000118004

29360004

100.000,00

100.000,00

10302201585350051

MT

PRIMAVERA DO LESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE

14140751000118007

30970006

50.000,00

50.000,00

10302201585350051

MT

SORRISO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO

10601346000118007

29360004

160.000,00

160.000,00

10302201585350051

MT

SORRISO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO

10601346000118008

38050006

155.000,00

155.000,00

10302201585350051

PA

ABAETETUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA

12282048000118005

36970003

250.000,00

250.000,00

10302201585350015

PA

BARCARENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA

12710978000118004

26780010

200.000,00

200.000,00

10302201585350015

PB

BAYEUX

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX

11685421000118001

38470002

7.200,00

7.200,00

10302201585351366

PB

REMIGIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - REMIGIO - PB

11376311000118001

12710018

500.000,00

500.000,00

10302201585350025

RN

MOSSORO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11965996000118006

30540008

399.995,00

399.995,00

10302201585350024

SC

SAO FRANCISCO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL

03264792000118001

29060004

150.000,00

150.000,00

10302201585350042

SP

OURINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13892215000118007

28120025

215.180,00

215.180,00

10302201585350035

SP

OURINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13892215000118012

28120025

30.140,00

30.140,00

10302201585350035

SP

OURINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13892215000118013

28120025

10.000,00

10.000,00

10302201585350035

SP

RIO CLARO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO

11211126000118006

37090003

160.000,00

160.000,00

10302201585350035

SP

SANTA BARBARA D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA D OESTE

13898306000118007

28050006

37460003

30260004

100.000,00

242.000,00

300.000,00

642.000,00

10302201585350035

10302201585350035

10302201585350035

SP

SAO JOSE DOS CAMPOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS

12998458000118003

15680022

499.960,00

499.960,00

10302201585353923

SP

TREMEMBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11193969000118089

31910006

299.950,00

299.950,00

10302201585350035

SP

VARZEA PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA

13786887000118003

17990006

80.000,00

80.000,00

10302201585350035

TOTAL

28 PROPOSTAS

 

5.929.381,00

 

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