Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.051, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA 36000191949201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6616747 1.000.000,00
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 36000191124201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 5478545 1.000.000,00
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000191598201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6395856 200.000,00
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000193696201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6377831 400.000,00
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000193697201800 245.000,00 81785125 245.000,00 10122201545250001 6377831 245.000,00
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000191132201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6341349 1.000.000,00
CE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENTECOSTE 36000191646201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7045174 500.000,00
MA CAJAPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAPIO 36000191510201800 91.700,00 81785125 91.700,00 10122201545250001 7902719 91.700,00
MA JOSELANDIA FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIO DE JOSELANDIA 36000190728201800 73.050,00 81785125 73.050,00 10122201545250001 7940246 73.050,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000191315201800 1.400.000,00 81785125 1.400.000,00 10122201545250001 2760703
2761467
4042107
200.000,00
200.000,00
1.000.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000194123201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2756676 150.000,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000191103201800 800.000,00 81785125 800.000,00 10122201545250001 4040201 800.000,00
MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES 36000192478201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2144530
6562116
140.000,00
160.000,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000191691201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 6600638 2.000.000,00
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000190487201800 900.000,00 81785125 900.000,00 10122201545250001 2764814 900.000,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000194167201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2139200 100.000,00
MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000194542201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2099438
2099454
125.000,00
125.000,00
MS CHAPADAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADAO DO SUL-MS 36000191364201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 5519918 200.000,00
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000191345201800 3.000.000,00 81785125 3.000.000,00 10122201545250001 2674971 3.000.000,00
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 36000183370201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 5927013 1.500.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000190962201800 5.500.000,00 81785125 5.500.000,00 10122201545250001 6473245 5.500.000,00
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000194022201800 29.872,00 81785125 29.872,00 10122201545250001 6819508 29.872,00
RJ NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000190459201800 800.000,00 81785125 800.000,00 10122201545250001 2276267 800.000,00
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000190926201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7142714 500.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000192074201800 9.500.000,00 81785125 9.500.000,00 10122201545250001 6353797 9.500.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000192248201800 11.500.000,00 81785125 11.500.000,00 10122201545250001 2283972 11.500.000,00
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000189963201800 4.810.000,00 81785125 4.810.000,00 10122201545250001 2292912 4.810.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191222201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2255936 100.000,00
TOTAL 28 PROPOSTAS 47.849.622,00
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