Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.058, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúdedo Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federaispara as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CANDIDO SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO SALES 12244652000118007 31660005 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
BA CANDIDO SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO SALES 12244652000118008 31660005 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
BA ITANHEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANHEM 11874277000118001 31660005 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
GO CEZARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08678243000118001 37210010 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
GO ITAUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07804588000118001 30380010 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 11983133000118005 29270016 80.000,00 80.000,00 10302201585350052
MG RECREIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECREIO 11944441000118001 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG SANTA BARBARA DO MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE 13533440000118001 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MT COCALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13915490000118002 38050006 170.000,00 170.000,00 10302201585350051
PA TOME-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11745426000118011 21520007
23850006
160.000,00
170.000,00
330.000,00 10302201585350015
10302201585350015
PE INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11208059000118010 37470005 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PE ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 10417698000118003 27180007 180.000,00 180.000,00 10302201585350026
RN PASSA E FICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA 11353961000118001 21230020 170.000,00 170.000,00 10302201585350024
RS CERRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRITO 12247632000118007 28580016 80.000,00 80.000,00 10302201585350043
RS GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENTIL-RS 12294570000118001 28580016 80.000,00 80.000,00 10302201585350043
SE PEDRA MOLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12009169000118001 24620013 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SP GUARANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARANTA 12467929000118001 28050006
25340006
20.000,00
150.000,00
170.000,00 10302201585350035
10302201585350035
TOTAL 17 PROPOSTAS 2.340.000,00
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