Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.060, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde w w w. f n s . s a u d e . g o v. b r.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11068339000118002 34870013 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
BA QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FUMSAUDE 12782605000118004 30620004 160.000,00 160.000,00 10302201585350029
BA VEREDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12508926000118007 13550002 240.000,00 170.000,00 10302201585350029
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14700048000118001 32640011 170.000,00 170.000,00 10302201585350001
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 11431661000118002 32640011 170.000,00 170.000,00 10302201585350001
ES CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO ES 14830853000118016 14130007 250.000,00 250.000,00 10302201585350032
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 11822633000118001 32640011 170.000,00 170.000,00 10302201585350001
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO M AT E U S 11356696000118008 38010003
32640011
170.000,00
170.000,00
340.000,00 10302201585350032
10302201585350001
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14734122000118028 32640011 170.000,00 170.000,00 10302201585350001
ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14744834000118004 30930021
38010003
160.000,00
180.000,00
340.000,00 10302201585353268
10302201585350032
MG BARROSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11260914000118002 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG BIQUINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIQUINHAS 19258087000118003 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303623000118002 22150009 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG CAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI 14575035000118001 22150009 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG CARMO DO CAJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO CAJURU 12196097000118001 29380005 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 19035546000118005 27590004
37130004
50.000,00
120.000,00
170.000,00 10302201585350031
10302201585350031
MG EWBANK DA CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EWBANK DA CAMARA 11910990000118003 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG MACHACALIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12330652000118004 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG MARIPA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19045626000118004 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG MORRO DO PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DO PILAR 13515604000118004 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG OLIVEIRA FORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLIVEIRA FORTES 21450736000118001 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG SANTA BARBARA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15249387000118003 29940005 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875318000118002 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 11819672000118002 22150009 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG SENADOR FIRMINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR FIRMINO 12140595000118001 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
PA ABEL FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABEL FIGUEIREDO 11562805000118004 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17298800000118002 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000118005 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 11745308000118006 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194088000118002 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PB IMACULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IMACULADA 11838404000118001 37740017 170.000,00 170.000,00 10302201585350025
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41230038000118008 27240005 80.000,00 80.000,00 10302201585350026
PE GOIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10545001000118006 36860009 80.000,00 80.000,00 10302201585350026
PE TABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10687065000118002 36860009 85.000,00 85.000,00 10302201585350026
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000118008 35780002 170.000,00 170.000,00 10302201585353286
RN JANUARIO CICCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11485886000118002 30490006 180.000,00 180.000,00 10302201585350024
RN MONTE DAS GAMELEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREF MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN 11975244000118001 30490006 180.000,00 180.000,00 10302201585350024
RS SALTO DO JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JACUI 12193806000118010 28580016 85.000,00 85.000,00 10302201585350043
RS SANTO ANGELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTO ANGELO - RS 10836490000118003 38400003 170.000,00 170.000,00 10302201585350043
RS SELBACH FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SELBACH-RS 12202310000118002 28580016 80.000,00 80.000,00 10302201585350043
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 11840546000118003 18810010 170.000,00 170.000,00 10302201585350042
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216362000118003 24620013 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 07443791000118006 15270012 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12072954000118004 31910006 85.000,00 85.000,00 10302201585350035
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 13847642000118001 30890006 180.000,00 180.000,00 10302201585350035
SP GUZOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12410563000118009 31350011 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA 12159550000118003 28050006 85.000,00 85.000,00 10302201585350035
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11205603000118002 37460003
37460001
20.271,00
64.729,00
85.000,00 10302201585350035
10302201585350035
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 13897329000118001 22950020 250.000,00 250.000,00 10302201585353753
SP PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO 21446346000118020 28050006 85.000,00 85.000,00 10302201585350035
SP PORTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12372408000118002 37770002 180.000,00 180.000,00 10302201585350035
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000118005 36900010 170.000,00 170.000,00 10302201585353935
SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12489279000118004 22950023 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIETE 11917011000118004 33460003 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP TUIUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUIUTI 13993364000118007 37290005 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11845813000118003 32280014 360.000,00 360.000,00 10302201585353982
TO BOM JESUS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -F.M.S. DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO 12502305000118001 29310001 85.000,00 85.000,00 10302201585350017
TO MARIANOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANOPOLIS DO TOCANTINS 12278609000118001 26930008 170.000,00 170.000,00 10302201585350017
TO TA L 58 PROPOSTAS 8.730.000,00
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