Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.066, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITARANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITARANTIM 13952632000118006 34870013 5.000,00 5.000,00 10302201585350029
BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 11756421000118001 34770016 199.970,00 199.970,00 10302201585352206
CE FORTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTIM/CE 10295311000118001 24370004 150.000,00 150.000,00 10302201585350023
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 07460294000118012 19550002 114.750,00 114.750,00 10302201585350052
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303623000118009 22150009 18.990,00 18.990,00 10302201585350031
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303623000118013 22150009 160.960,00 160.960,00 10302201585350031
MG CAMPOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11399269000118004 37510003 99.840,00 99.840,00 10302201585350031
MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA 12662158000118001 29380005 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG FRONTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10481002000118008 30330017 7.000,00 7.000,00 10302201585350031
MG FRONTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10481002000118009 30330017 143.000,00 143.000,00 10302201585350031
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 15462027000118012 37430008 149.980,00 149.980,00 10302201585350031
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11875540000118001 36820018
35950005
100.000,00
250.000,00
350.000,00 10302201585350031
10302201585350031
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA 11343124000118001 30840005 250.000,00 250.000,00 10302201585350041
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09263736000118001 22810004 100.000,00 100.000,00 10302201585350041
PR SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO SAO JOAO PR 08993221000118001 19700012 199.990,00 199.990,00 10302201585350041
RS IMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12908765000118005 36610013 157.960,00 157.960,00 10302201585350043
SE ROSARIO DO CATETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370682000118003 24620013 9.990,00 9.990,00 10302201585350028
SP AGUAS DE SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE SAO PEDRO 11732177000118008 23660015
37090003
32.360,00
100.000,00
120.360,00 10302201585350035
10302201585350035
SP AGUAS DE SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE SAO PEDRO 11732177000118010 23660015 67.640,00 67.640,00 10302201585350035
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 11892520000118005 28150002 76.260,00 76.260,00 10302201585350035
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000118006 28090004 60.000,00 60.000,00 10302201585350035
SP CASA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA BRANCA 11839940000118001 37090003 160.000,00 160.000,00 10302201585350035
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 13847642000118002 30890006 120.000,00 120.000,00 10302201585350035
SP MIGUELOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS 11370993000118006 30470005 2.000,00 2.000,00 10302201585350035
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 12399130000118001 30890006 341.135,00 341.135,00 10302201585350035
SP RIBEIRAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO BONITO 12829459000118001 37090003 99.980,00 99.980,00 10302201585350035
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000118002 30890006 249.990,00 249.990,00 10302201585350035
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 11439826000118004 26910002 10.000,00 10.000,00 10302201585350017
TOTAL 28 PROPOSTAS 3.594.795,00
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