Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.080, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL COLONIA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11475162000118018 27260002 170.000,00 170.000,00 10302201585350027
BA CASA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA 11696710000118008 30910008 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 08218991000118001 34870013 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
ES DIVINO DE SAO LOURENCO PMDSL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593310000118013 32640011 80.000,00 80.000,00 10302201585350001
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 10414835000118007 32640011 175.000,00 175.000,00 10302201585350001
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 07460294000118007 37210010 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10514375000118002 30380010 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
MG BUENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11568217000118001 23680002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG ITURAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITURAMA - MG - FMSI 11290560000118003 27690003 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG JECEABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10665494000118005 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG JENIPAPO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11422618000118008 29380005 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MG SAO DOMINGOS DO PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO PRATA 11456395000118002 20180011 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07331783000118006 36970003 180.000,00 180.000,00 10302201585350015
PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU 11963524000118001 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA DOM ELISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415068000118011 34920009 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA MAGALHAES BARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGALHAES BARATA 13711955000118002 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOURE 11416878000118002 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA TERRA ALTA TERRA ALTA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13866338000118002 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA 10522238000118002 37740017 170.000,00 170.000,00 10302201585350025
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 09251115000118001 30320007 180.000,00 180.000,00 10302201585351685
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 10685971000118006 27240005 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PR PORECATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORECATU 09412450000118004 19700010 170.000,00 170.000,00 10302201585350041
PR SAO JOSE DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DAS PALMEIRAS 09005558000118001 22810004 80.000,00 80.000,00 10302201585350041
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 11274201000118002 23970003 170.000,00 170.000,00 10302201585350033
RS ESTACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11259700000118002 28580016 80.000,00 80.000,00 10302201585350043
RS JAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARI 12200972000118001 28580016 170.000,00 170.000,00 10302201585350043
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11094183000118001 28610006 170.000,00 170.000,00 10302201585350043
SC ANITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANITAPOLIS 08438054000118001 29060004 170.000,00 170.000,00 10302201585350042
SC ARAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAQUARI - SC 08345495000118005 18810010 80.000,00 80.000,00 10302201585350042
SC CATANDUVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVAS 10391817000118001 25690007 80.000,00 80.000,00 10302201585350042
SC LUIZ ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS ALVES 11301658000118002 25700009 80.000,00 80.000,00 10302201585350042
SE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11365532000118001 24620013 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SP BALBINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALBINOS 11869819000118001 28050006 85.000,00 85.000,00 10302201585350035
TOTAL 33 PROPOSTAS   4.565.000,00  
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