Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.088, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE AMPLIAÇÃO

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

BUJARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19916625000118008

30360005

584.124,00

584.124,00

10301201585810012

AC

CAPIXABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA

12456144000118002

30360005

399.942,00

399.942,00

10301201585810012

AM

AMATURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

12747906000118001

29100007

199.937,00

199.937,00

10301201585810013

AM

URUCURITUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA

11863309000118004

29090003

199.997,00

199.997,00

10301201585810013

AP

FERREIRA GOMES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP

11850721000118002

37480006

216.996,00

216.996,00

10301201585810016

BA

BONINAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS

13066068000118004

31660001

149.999,00

149.999,00

10301201585810029

BA

ITIRUCU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRUCU

11342595000118001

37520003

245.861,00

245.861,00

10301201585810029

BA

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - OLIVEIRA DOS BREJINHOS

13848041000118001

37520003

238.700,00

238.700,00

10301201585810029

BA

QUIXABEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABEIRA

12761477000118006

17180005

151.980,00

151.980,00

10301201585810029

CE

HORIZONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA

07557784000118002

20250014

349.981,00

349.981,00

10301201585811060

CE

JAGUARETAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA

11285246000118004

24370006

199.800,00

199.800,00

10301201585810023

ES

ARACRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ

10429253000118011

14130016

499.005,00

499.005,00

10301201585813204

ES

JOAO NEIVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA

10585650000118002

33120017

249.989,00

249.989,00

10301201585810032

ES

JOAO NEIVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA

10585650000118007

27740002

199.975,00

199.975,00

10301201585810032

ES

VILA PAVAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PAVAO

10906131000118002

20290005

399.950,00

399.950,00

10301201585810032

GO

MOSSAMEDES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSAMEDES

10714800000118001

32570004

200.262,00

200.262,00

10301201585810052

MG

TOMBOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

01425266000118007

27650004

149.988,00

149.988,00

10301201585810031

MS

ALCINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCINOPOLIS

11955273000118001

30690003

84.994,00

84.994,00

10301201585810054

MT

COTRIGUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUACU

13964502000118001

29680001

249.994,00

249.994,00

10301201585810051

PA

BRAGANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

18017671000118005

23850008

281.606,00

281.606,00

10301201585810015

PA

PRAINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA

01391942000118003

34910002

149.991,00

149.991,00

10301201585810015

PA

PRIMAVERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA

19184104000118005

34910002

297.996,00

297.996,00

10301201585810015

PA

TERRA ALTA

TERRA ALTA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13866338000118001

23850008

99.985,00

99.985,00

10301201585810015

PB

NOVA FLORESTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

18517489000118006

12710017

24500012

15.155,00

140.000,00

155.155,00

10301201585810025

10301201585810025

PB

POMBAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10602526000118001

12710017

199.982,00

199.982,00

10301201585810025

PE

CARUARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11371082000118005

28840007

136.989,00

136.989,00

10301201585810026

PE

OROCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11166049000118003

28850012

249.990,00

249.990,00

10301201585810026

PE

PETROLINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

06914894000118011

23920011

37890006

30320013

11.000,00

49.841,00

74.000,00

134.841,00

10301201585810026

10301201585810026

10301201585811689

PE

RECIFE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

41090291000118019

27230014

249.998,00

249.998,00

10301201585810026

PE

VERDEJANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11667975000118003

27180006

99.776,00

99.776,00

10301201585810026

PI

COCAL DE TELHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COCAL DE TELHA - PIAUI

13836692000118005

30650008

160.000,00

160.000,00

10301201585810022

PI

UNIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11795022000118005

12460006

150.017,00

150.017,00

10301201585810022

PR

PIRAQUARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA

09468040000118002

30410012

249.410,00

249.410,00

10301201585810041

PR

PIRAQUARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA

09468040000118003

37050006

249.410,00

249.410,00

10301201585810041

RN

AFONSO BEZERRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA

17754921000118005

37420004

164.703,00

164.703,00

10301201585810024

RN

JUNDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14034776000118007

24090008

118.156,00

118.156,00

10301201585810024

RN

PAU DOS FERROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS

11692750000118001

24480020

249.990,00

249.990,00

10301201585810024

RO

JARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

20665259000118014

37250005

78.420,00

78.420,00

10301201585810011

RS

ARROIO DO MEIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO

12126869000118003

28580013

129.997,00

129.997,00

10301201585810043

RS

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA

11312399000118002

37930001

299.979,00

299.979,00

10301201585810043

RS

SANTA CLARA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SANTA CLARA DO SUL

12033079000118001

38410004

745.990,00

745.990,00

10301201585810043

RS

SAO PEDRO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUL

12409054000118003

19840011

249.891,00

249.891,00

10301201585810043

RS

SAPUCAIA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11413810000118007

36610018

349.310,00

349.310,00

10301201585810043

RS

SERTAO SANTANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERTAO SANTANA RS

12247025000118001

37930001

249.998,00

249.998,00

10301201585810043

RS

TAPEJARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

12877385000118003

28640006

99.956,00

99.956,00

10301201585810043

RS

VENANCIO AIRES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11094183000118009

28620009

32980002

200.000,00

249.991,00

449.991,00

10301201585810043

10301201585810043

SE

MONTE ALEGRE DE SERGIPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11602838000118001

22460011

160.000,00

160.000,00

10301201585810028

SP

APIAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11401241000118002

25340004

37300008

28010002

100.000,00

149.977,00

150.000,00

399.977,00

10301201585810035

10301201585810035

10301201585810035

SP

BARRA BONITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA

14051649000118012

33460002

28150001

17990008

15810006

50.000,00

60.000,00

190.000,00

200.000,00

499.978,00

10301201585810035

10301201585810035

10301201585810035

10301201585810035

SP

CRUZEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10394007000118004

31350009

148.610,00

148.610,00

10301201585810035

SP

IPEUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPEUNA

10501267000118001

10660001

249.989,00

249.989,00

10301201585810035

SP

MONTE ALTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO

11688315000118007

18180005

38660003

119.997,00

200.000,00

319.997,00

10301201585810035

10301201585810035

SP

PIRACICABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11197489000118002

23660012

38660006

100.000,00

299.977,00

399.977,00

10301201585810035

10301201585810035

SP

PRESIDENTE BERNARDES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE BERNARDES

11768545000118004

25320001

37350005

25310009

100.000,00

100.000,00

149.994,00

349.994,00

10301201585810035

10301201585810035

10301201585810035

SP

SAO CARLOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

64924665000118004

38660006

33460002

99.975,00

100.000,00

199.975,00

10301201585810035

10301201585810035

SP

VARZEA PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA

13786887000118022

37290004

169.982,00

169.982,00

10301201585810035

TO

ALVORADA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA

12099581000118003

26930011

256.119,00

256.119,00

10301201585810017

TO

BANDEIRANTES DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BANDEIRANTES DO TOCANTINS

12743104000118001

24290003

399.994,00

399.994,00

10301201585810017

TO

PALMEIRAS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11298607000118001

24290003

273.947,00

273.947,00

10301201585810017

TOTAL

59 PROPOSTAS

 

14.851.540,00

 

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