Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.118, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo I do Anexo XXIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência outubro/2017 resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira novembro de 2017, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dos municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

ANEXO I
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110004 CACOAL 1 0 0 0 0 5
RO 110020 PORTO VELHO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 1 0 0 1 0 5
ANEXO II
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 1 0 0 1 0 7
TOTAL 1 1 0 0 1 0 7
ANEXO III
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130180 IPIXUNA 1 0 0 0 0 11
TOTAL 1 1 0 0 0 0 11
ANEXO IV
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150010 ABAETETUBA 1 0 0 1 0 8
PA 150130 BARCARENA 1 0 0 1 0 5
PA 150650 SANTA ISABEL DO PARÁ 1 0 0 1 0 8
PA 150720 SÃO DOMINGOS DO CAPIM 1 0 0 0 0 8
PA 150795 TAILÂNDIA 1 0 0 0 0 5
TOTAL 5 5 0 0 3 0 34
ANEXO V
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170215 ARAGUANÃ 1 0 0 1 0 9
TOTAL 1 1 0 0 1 0 9
ANEXO VI
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210090 ARAIOSES 1 0 0 0 0 6
MA 210530 IMPERATRIZ 1 0 0 1 0 9
MA 210600 LIMA CAMPOS 1 0 0 1 0 6
MA 210900 PORTO FRANCO 1 0 0 1 0 4
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1 0 0 1 0 11
MA 211157 SÃO PEDRO DOS CRENTES 1 0 0 1 0 8
MA 211163 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 1 0 0 0 0 5
MA 211250 TUTÓIA 1 0 0 0 0 5
MA 211290 VITÓRIA DO MEARIM 1 0 0 1 0 12
TOTAL 9 9 0 0 6 0 66
ANEXO VII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220170 BERTOLÍNIA 1 0 0 1 0 4
PI 220194 BOQUEIRÃO DO PIAUÍ 1 0 0 1 0 8
PI 220550 JOSÉ DE FREITAS 0 0 0 1 0 0
PI 220665 MORRO CABEÇA NO TEMPO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 4 2 0 0 4 0 12
ANEXO VIII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230070 ALTO SANTO 1 0 0 1 0 6
CE 230220 BEBERIBE 0 0 0 1 0 0
CE 230370 CAUCAIA 0 0 0 1 0 0
CE 230655 ITAREMA 1 0 0 0 0 4
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 3 0 0 2 0 18
CE 230970 PACATUBA 1 0 0 0 0 4
CE 231180 RUSSAS 2 0 0 1 0 11
CE 231335 TEJUÇUOCA 1 0 0 1 0 5
TOTAL 8 9 0 0 7 0 48
ANEXO IX
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240260 CEARÁ-MIRIM 1 0 0 1 0 11
RN 240300 CRUZETA 1 0 0 1 0 7
RN 240325 PARNAMIRIM 2 0 0 1 0 8
RN 240520 JANDUÍS 1 0 0 1 0 4
RN 240580 JOÃO CÂMARA 1 0 0 1 0 4
RN 240830 NOVA CRUZ 1 0 0 1 0 7
RN 241440 TOUROS 0 0 0 1 0 0
RN 241480 VERA CRUZ 1 0 0 1 0 3
TOTAL 8 8 0 0 8 0 44
ANEXO X
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250150 BANANEIRAS 1 0 0 0 0 4
PB 250260 IGARACY 0 0 0 1 0 0
PB 250770 JUAZEIRINHO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 3 1 0 0 2 0 4
ANEXO XI
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260070 ALIANÇA 0 0 0 1 0 0
PE 260900 MACAPARANA 1 0 0 1 0 5
PE 261000 PALMARES 1 0 0 1 0 3
PE 261070 PAULISTA 1 0 0 0 0 12
PE 261220 SALGUEIRO 1 0 0 1 0 7
PE 261390 SERRA TALHADA 0 0 0 0 0 24
PE 261530 TIMBAÚBA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 7 4 0 0 5 0 51
ANEXO XII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270030 ARAPIRACA 1 0 0 1 0 8
AL 270120 CACIMBINHAS 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 1 0 0 2 0 8
ANEXO XIII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280050 AREIA BRANCA 0 0 0 1 0 0
SE 280140 CARIRA 1 0 0 0 0 6
TOTAL 2 1 0 0 1 0 6
ANEXO XIV
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290030 ACAJUTIBA 1 0 0 0 0 6
BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES 1 0 0 1 0 9
BA 290440 BREJOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
BA 290960 CRISÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 291075 FÁTIMA 1 0 0 0 0 4
BA 291290 IBIRATAIA 1 0 0 1 0 7
BA 291540 ITAJU DO COLÔNIA 1 0 0 1 0 5
BA 291875 LAGOA REAL 1 0 0 1 0 5
BA 292030 MALHADA DE PEDRAS 1 0 0 0 0 4
BA 292520 POJUCA 1 0 0 1 0 8
BA 292610 RETIROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
BA 292730 SALINAS DA MARGARIDA 1 0 0 0 0 8
BA 292950 SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 1 0 0 1 0 5
BA 292970 SÁTIRO DIAS 0 0 0 1 0 0
TOTAL 14 10 0 0 10 0 61
ANEXO XV
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310110 AIMORÉS 1 0 0 1 0 8
MG 310620 BELO HORIZONTE 0 0 0 0 1 0
MG 310790 BOM REPOUSO 1 0 0 1 0 6
MG 311350 CARBONITA 0 0 0 1 0 0
MG 312590 FERROS 0 0 0 1 0 0
MG 312820 GUARACIABA 1 0 0 0 1 5
MG 312980 IBIRITÉ 1 0 0 0 0 6
MG 313520 JANUÁRIA 1 0 0 0 0 12
MG 314460 NEPOMUCENO 1 0 0 0 0 8
MG 315340 PRESIDENTE OLEGÁRIO 1 0 0 1 0 5
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 1 0 0 0 1 6
MG 315850 SANTANA DE PIRAPAMA 1 0 0 0 0 7
MG 315930 SANTA RITA DE JACUTINGA 1 0 0 0 1 7
MG 316190 SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO 1 0 0 0 0 5
MG 316240 SÃO JOÃO DA PONTE 0 0 0 0 1 0
MG 316245 SÃO JOÃO DAS MISSÕES 1 0 0 0 1 12
MG 316553 SARZEDO 1 0 0 0 1 7
MG 317160 VIRGEM DA LAPA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 18 13 0 0 6 7 94
ANEXO XVI
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320320 LINHARES 0 0 0 1 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0
ANEXO XVII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330190 ITABORAÍ 1 0 0 0 0 6
RJ 330280 MENDES 1 0 0 1 0 4
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 1 0 0 1 0 6
RJ 330370 PARAÍBA DO SUL 0 0 0 1 0 0
RJ 330412 QUATIS 1 0 0 0 0 7
RJ 330414 QUEIMADOS 2 0 0 1 0 7
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1 0 0 0 2 5
RJ 330490 SÃO GONÇALO 3 0 0 3 0 14
RJ 330500 SÃO JOÃO DA BARRA 1 0 0 0 1 6
RJ 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 1 0 0 0 0 8
RJ 330540 SAPUCAIA 0 0 0 1 0 4
RJ 330560 SILVA JARDIM 1 0 0 2 0 6
RJ 330600 TRÊS RIOS 0 0 0 1 0 0
RJ 330610 VALENÇA 1 0 0 1 0 10
RJ 330620 VASSOURAS 0 0 0 1 0 0
RJ 330630 VOLTA REDONDA 3 0 0 2 1 11
TOTAL 16 17 0 0 15 4 94
ANEXO XVIII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350920 CAJAMAR 1 0 0 1 0 4
SP 351010 CÂNDIDO RODRIGUES 1 0 0 1 0 3
SP 351600 FLÓRIDA PAULISTA 1 0 0 0 0 2
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 0 6
SP 352940 MAUÁ 1 0 0 3 0 4
SP 353657 PAULISTÂNIA 0 0 0 1 0 0
SP 353750 PEREIRAS 1 0 0 0 0 5
SP 354960 SÃO JOSÉ DO BARREIRO 1 0 0 1 0 4
SP 355030 SÃO PAULO 1 0 0 0 0 6
TOTAL 9 8 0 0 7 0 34
ANEXO XIX
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410520 CERRO AZUL 1 0 0 0 1 9
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 1 0 0 1 0 6
PR 410860 GOIOERÊ 0 0 0 1 0 0
PR 411125 ITAPERUÇU 0 0 0 0 0 7
PR 411620 MORRETES 1 0 0 1 0 8
TOTAL 5 3 0 0 3 1 30
ANEXO XX
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420730 IMBITUBA 1 0 0 1 0 5
SC 420740 IMBUIA 1 0 0 1 0 4
SC 420940 LAGUNA 0 0 0 1 0 0
SC 421105 MONTE CARLO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 4 2 0 0 4 0 9
ANEXO XXI
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430460 CANOAS 1 0 0 0 0 6
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 1 0 0 1 0 8
RS 430830 FONTOURA XAVIER 1 0 0 1 0 8
RS 432240 URUGUAIANA 1 0 0 1 0 6
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 0 1
TOTAL 5 5 0 0 3 0 29
ANEXO XXII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500370 DOURADOS 1 0 0 1 0 5
MS 500450 ITAPORÃ 1 0 0 0 0 4
MS 500470 IVINHEMA 0 0 0 0 0 10
MS 500520 LADÁRIO 1 0 0 1 0 4
MS 500625 NOVO HORIZONTE DO SUL 1 0 0 1 0 9
TOTAL 5 4 0 0 3 0 32
ANEXO XXIII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 1 0 0 0 0 4
MT 510895 NOVA MONTE VERDE 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 1 0 0 1 0 4
ANEXO XXIV
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 1 0 6
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 1 0 0 0 0 7
GO 520910 GOIATUBA 1 0 0 1 0 7
GO 521150 ITUMBIARA 0 0 0 0 0 8
GO 522160 URUAÇU 1 0 0 1 0 8
TOTAL 5 4 0 0 3 0 36

 

Total Geral 183 111 0 0 97 12 728
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