Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.123, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Descredencia Unidade Odontológica Móvel (UOM) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando o Anexo XXII - dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) que estabelece a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções X do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II - Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica de Cadastro, financiamento e processo de trabalho para Municípios que receberam as Unidades Odontológicas Móveis (UOM); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas as Unidades Odontológicas Móveis (UOM) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, por não cumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

ANEXO - I
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
AL 270320 Igreja Nova 1 0
ANEXO - II
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
BA 290250 Baianópolis 1 0
BA 290740 Catolândia 1 0
BA 292890 São Desidério 1 0
BA 293345 Wanderley 1 0
ANEXO - III
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
DF 530010 Brasília 1 0
ANEXO - IV
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
MA 210250 Cajari 1 0
MA 210710 Morros 1 0
MA 210927 Presidente Sarney 1 0
MA 211240 Turiaçu 1 0
ANEXO - V
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
PA 150110 Bagre 1 0
PA 150285 Curuá 1 0
PA 150815 Uruará 1 0
ANEXO - VI
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
PI 220191 Bom Princípio do Piauí 1 0
PI 220217 Campo Largo do Piauí 1 0
PI 220660 Monte Alegre do Piauí 1 0
ANEXO - VII
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
PR 410470 Carlópolis 1 0
ANEXO - VIII
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
RJ 330205 Italva 1 0
ANEXO - IX
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
RS 431460 Piratini 1 0
RS 431940 São Pedro do Sul 1 0
ANEXO - X
UF IBGE Município UOM Descredenciados UOM Descredenciado Atual
SP 352170 Itaberá 1 0
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