Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.151, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000118008 11350003
20470015
14.900,00
200.000,00
214.900,00 10302201585350016
10302201585350407
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000118011 11350003
20470015
40,00
799.933,00
799.973,00 10302201585350016
10302201585350407
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11068339000118004 34870013 29.980,00 29.980,00 10302201585350029
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11068339000118005 17180006 455.045,00 455.045,00 10302201585350029
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 09567134000118006 30910008 199.960,00 199.960,00 10302201585350029
BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 12278378000118002 31660005 554.480,00 554.480,00 10302201585350029
BA VARZEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11734374000118007 34870014 119.960,00 119.960,00 10302201585350029
CE ABAIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAIARA 11417684000118001 20830008 85.000,00 85.000,00 10302201585350023
CE BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO 11402261000118003 20830008 110.000,00 110.000,00 10302201585350023
CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 11403448000118006 20830008 80.050,00 80.050,00 10302201585350023
ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051123000118004 33120018 199.800,00 199.800,00 10302201585350032
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06169881000118008 32650010 1.199.950,00 1.199.950,00 10302201585350052
GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 08278113000118002 29270016 120.000,00 120.000,00 10302201585350052
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11434342000118008 24770011 5.000,00 5.000,00 10302201585350031
MG CAMPANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CAMPANHA 11398095000118005 24770011 99.990,00 99.990,00 10302201585350031
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13081140000118003 20180011 200.000,00 200.000,00 10302201585350031
MG IGARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE 11206845000118001 29380005 131.000,00 131.000,00 10302201585350031
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 00456832000118003 29380005 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 13423958000118003 24770011 150.000,00 150.000,00 10302201585350031
MG SAO JOSE DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11275904000118010 24770011 100.000,00 100.000,00 10302201585350031
MG SAO JOSE DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13611913000118006 24780019 19.950,00 19.950,00 10302201585350031
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 11930883000118002 29360004 150.000,00 150.000,00 10302201585350051
MT CAMPO NOVO DO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 14476859000118005 29360004 163.068,00 163.068,00 10302201585350051
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 14140751000118006 30970006 250.000,00 250.000,00 10302201585350051
MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO 10601346000118001 38050006 125.000,00 125.000,00 10302201585350051
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000118002 33390015 245.000,00 245.000,00 10302201585350015
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10257028000118001 33390015 245.000,00 245.000,00 10302201585350015
PB MONTE HOREBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - PB 12445872000118002 37740017 170.000,00 170.000,00 10302201585350025
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 11214763000118003 29460002 220.000,00 220.000,00 10302201585350025
PB PEDRA LAVRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA 08932293000118004 12710018 499.975,00 499.975,00 10302201585350025
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11371082000118002 33870001 1.000.000,00 1.000.000,00 10302201585351608
PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319452000118004 37470005
10740005
40.000,00
155.980,00
195.980,00 10302201585350026
10302201585350026
PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319452000118005 37470005
10740005
80.000,00
80.000,00
160.000,00 10302201585350026
10302201585350026
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 12025214000118005 27180007 181.720,00 181.720,00 10302201585350026
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248285000118011 28850013 169.997,00 169.997,00 10302201585350026
PE JOAQUIM NABUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM NABUCO 10355457000118016 27240005 20.000,00 20.000,00 10302201585350026
PR PITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PITANGA PARANA 09341315000118003 38090006 200.000,00 200.000,00 10302201585350041
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE 03581920000118002 37490002 150.000,00 150.000,00 10302201585350033
RJ NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12396542000118011 38280013 333.780,00 333.780,00 10302201585353319
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000118002 14730019 110.100,00 110.100,00 10302201585350033
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000118026 14730019 40.000,00 40.000,00 10302201585350033
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341031000118001 37420003 145.000,00 145.000,00 10302201585350024
RN SENADOR GEORGINO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN 12268522000118003 37420003 14.900,00 14.900,00 10302201585350024
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000118012 29470005
37250003
300.000,00
395.048,00
695.048,00 10302201585350011
10302201585350011
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 10496697000118007 19860005 19.960,00 19.960,00 10302201585350043
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 10496697000118008 19860005 10.000,00 10.000,00 10302201585350043
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293409000118004 29060004 130.000,00 130.000,00 10302201585350042
SC IMBITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10568451000118007 29060004 100.000,00 100.000,00 10302201585350042
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 08281643000118002 29060004 150.000,00 150.000,00 10302201585350042
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718406000118001 24620013 180.000,00 180.000,00 10302201585350028
SE SIMAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS 11634081000118011 29080006 50.000,00 50.000,00 10302201585350028
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226130000118015 17990006 99.990,00 99.990,00 10302201585350035
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000118004 14100001 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000118009 33460003 214.200,00 214.200,00 10302201585350035
SP FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCA 11827962000118002 30470004 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCA 11827962000118006 14100001 199.990,00 199.990,00 10302201585350035
SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07639752000118011 31350011 89.990,00 89.990,00 10302201585350035
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000118001 32280003 499.980,00 499.980,00 10302201585353577
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000118004 14100001 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 11472243000118004 30260004 299.974,00 299.974,00 10302201585350035
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11205603000118003 37460001
28050006
5.271,00
100.000,00
105.271,00 10302201585350035
10302201585350035
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 12336008000118010 28050006 59.950,00 59.950,00 10302201585350035
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000118007 28050006 19.860,00 19.860,00 10302201585350035
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000118004 37090003 60.000,00 60.000,00 10302201585350035
SP SAO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 12143206000118001 28050006 100.000,00 100.000,00 10302201585350035
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 12998458000118009 15680022 88.360,00 88.360,00 10302201585353923
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000118003 31350011
36900010
149.980,00
238.000,00
387.980,00 10302201585350035
10302201585353935
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 07584185000118005 28070001 99.926,00 99.926,00 10302201585350035
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 11975485000118006 23660015 149.850,00 149.850,00 10302201585350035
SP VALPARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALPARAISO 12196716000118001 31350011 89.990,00 89.990,00 10302201585350035
TOTAL 70 PROPOSTAS 14.249.877,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde