Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.152, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000118007 37030002 335.520,00 335.520,00 10302201585350012
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000118005 30760004 665.492,00 665.492,00 10302201585350013
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 12744741000118001 37720008 300.000,00 300.000,00 10302201585350029
BA CANDIDO SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO SALES 12244652000118006 31660005 60.000,00 60.000,00 10302201585350029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000118001 37360001 499.996,00 499.996,00 10302201585350023
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000118001 20830008
37360001
260.000,00
498.256,00
758.256,00 10302201585350023
10302201585350023
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 07557784000118001 24370004 299.970,00 299.970,00 10302201585350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000118005 37550001 336.750,00 336.750,00 10302201585350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000118017 37550001 395.059,00 395.059,00 10302201585350053
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000118003 19600013 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
GO CEZARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08678243000118002 37210010 30.000,00 30.000,00 10302201585350052
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09105181000118002 38000007 700.000,00 700.000,00 10302201585350052
GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11457539000118001 31030002 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12053489000118002 19600013
30810017
100.000,00
1.000.000,00
1.100.000,00 10302201585350052
10302201585355545
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 04752947000118007 28340010 399.990,00 399.990,00 10302201585350052
MG LAMIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02577737000118001 32300011 250.000,00 250.000,00 10302201585350031
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 11970135000118012 38030007 322.950,00 322.950,00 10302201585350054
MT PORTO DOS GAUCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12477872000118002 29680003 200.020,00 200.020,00 10302201585350051
PA SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA PMSSBV - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11506487000118001 33390015 124.970,00 124.970,00 10302201585350015
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000118001 36920011 99.960,00 99.960,00 10302201585350015
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000118006 27230013 999.941,00 999.941,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000118007 36860009 1.000.000,00 1.000.000,00 10302201585350026
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 09111921000118004 27240005 249.960,00 249.960,00 10302201585350026
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000118009 28810017 586.658,00 586.658,00 10302201585353323
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 15822319000118004 37770002 499.994,00 499.994,00 10302201585350035
TO MONTE DO CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE DO CARMO 11425245000118003 26910002 249.965,00 249.965,00 10302201585350017
TOTAL 26 PROPOSTAS 10.865.451,00
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