Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.192, DE 30 DE ABRIL DE 2018

Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão da execução das ações dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, de que trata o §1º do art. 1º da Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as regras e os critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);

Considerando a Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispôs acerca dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais para o Sistema Único de Saúde aptos a terem sua execução mantida de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);

Considerando a Portaria nº 206/GM/MS, de 30 de janeiro de 2018, que prorrogou, excepcionalmente, até 1º de março de 2018, o prosseguimento das ações dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados de que trata o §3º do art. 1º da Portaria n.º 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017;

Considerando a 1ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico do PROADI-SUS, realizada em 19 de abril de 2018, que deliberou acerca da prorrogação do prazo de execução dos projetos de apoio e dos serviços hospitalares e ambulatoriais essenciais ao SUS não remunerados, previsto no §1º do art. 1º da Portaria nº 3.984/GM/MS, de 2017, e

Considerando a imprescindibilidade do prosseguimento das ações dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais para o SUS não remunerado, a fim de evitar a desassistência e a interrupção da prestação de serviços essenciais para pacientes atualmente em tratamento de média e alta complexidade, e objetivando a execução do processo que envolve a finalização e desmobilização das ações dos projetos de apoio e serviços ambulatoriais e hospitalares, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão da execução das ações dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, de que trata o §1º do art. 1º da Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 248-D, de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, pág. 86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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