Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.201, DE 3 DE MAIO DE 2018

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art.1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de maio de 2018, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2018, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AC 120030 Feijó
AM 130060 Benjamin Constant
AM 130080 Borba
AM 130310 Nova Olinda do Norte
AM 130353 Presidente Figueiredo
AM 130356 Rio Preto da Eva
AM 130390 São Paulo de Olivença
BA 290520 Caetité
BA 290600 Campo Formoso
BA 290850 Conceição do Jacuípe
BA 291120 Gandu
BA 291700 Itiúba
BA 292370 Paratinga
BA 292440 Pilão Arcado
BA 292520 Pojuca
BA 292660 Ribeira do Pombal
BA 292700 Rio Real
BA 292860 Santo Amaro
BA 292880 Santo Estêvão
BA 292930 São Gonçalo dos Campos
BA 293020 Sento Sé
BA 293290 Valença
CE 230110 Aracati
CE 230210 Baturité
CE 230580 Ipu
CE 230590 Ipueiras
CE 230700 Jaguaruana
CE 230750 Lavras da Mangabeira
CE 230850 Mombaça
CE 231220 Santa Quitéria
ES 320470 São Gabriel da Palha
GO 520870 Goiânia
MA 210095 Arame
MA 210210 Brejo
MA 210370 Cururupu
MA 210980 Santa Helena
MA 211050 São Bento
MG 310540 Barão de Cocais
MG 310820 Bonfinópolis de Minas
MG 310900 Brumadinho
MG 310945 Cabeceira Grande
MG 312000 Córrego Novo
MG 312247 Dom Bosco
MG 312430 Espinosa
MG 313440 Iturama
MG 314950 Pequeri
MG 315020 Piedade de Ponte Nova
MG 315620 Rochedo de Minas
MG 315935 Santa Rita de Minas
MG 316870 Timóteo
MG 316935 Três Marias
MG 317080 Várzea da Palma
MG 317140 Vieiras
MS 500720 Rio Brilhante
MT 510025 Alta Floresta
MT 510267 Campo Verde
MT 510320 Colíder
MT 510325 Colniza
MT 510620 Nova Brasilândia
MT 510642 Peixoto de Azevedo
MT 510650 Poconé
PA 150120 Baião
PA 150310 Gurupá
PA 150375 Jacareacanga
PA 150490 Muaná
PA 150543 Ourilândia do Norte
PA 150580 Portel
PA 150620 Salinópolis
PA 150670 Santana do Araguaia
PA 150800 Tomé-Açu
PB 251210 Pombal
PB 251390 São Bento
PE 260005 Abreu e Lima
PE 260010 Afogados da Ingazeira
PE 260070 Aliança
PE 260170 Belo Jardim
PE 260220 Bom Jardim
PE 260400 Carpina
PE 260510 Custódia
PE 260610 Glória do Goitá
PE 260765 Itambé
PE 260810 João Alfredo
PE 260880 Lajedo
PE 260950 Nazaré da Mata
PE 261000 Palmares
PE 261180 Ribeirão
PE 261250 Santa Cruz do Capibaribe
PE 261310 São Caitano
PE 261350 São José do Belmonte
PE 261360 São José do Egito
PE 261540 Toritama
PI 220551 Juazeiro do Piauí
PI 220887 Ribeira do Piauí
PI 220950 Santo Inácio do Piauí
PI 221065 Sigefredo Pacheco
PI 221150 Vera Mendes
PR 410400 Campina Grande do Sul
PR 411070 Irati
PR 411420 Mandaguari
PR 411790 Palotina
PR 412060 Prudentópolis
PR 412710 Telêmaco Borba
RJ 330480 São Fidélis
RJ 330575 Tanguá
RN 240020 Açu
RN 240310 Currais Novos
RN 240720 Macau
RN 241120 Santa Cruz
RN 241440 Touros
RO 110013 Machadinho D'Oeste
RO 110015 Ouro Preto do Oeste
RS 431370 Palmeira das Missões
RS 431390 Panambi
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha
SC 420360 Campos Novos
SC 420550 Fraiburgo
SC 421820 Timbó
SP 350010 Adamantina
SP 350170 Américo Brasiliense
SP 350210 Andradina
SP 350995 Canas
SP 351150 Cerquilho
SP 351370 Descalvado
SP 351860 Guariba
SP 352040 Ilha Bela
SP 352680 Lençóis Paulista
SP 353180 Monte Mor
SP 353430 Orlândia
SP 353760 Peruíbe
SP 354410 Rio Grande da Serra
SP 354660 Santa Fé do Sul
SP 355150 Serrana
TO 171610 Paraíso do Tocantins
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