Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.213, DE 3 DE MAIO DE 2018

Torna sem efeito a Portaria nº 4.030/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 4.046/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 4.030/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, publicada no Diário Oficial da União nº 249-G, de 29 de dezembro de 2017, Seção 1, página 1º e a Portaria nº 4.046/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, publicada no Diário Oficial da União nº 249-C, de 29 de dezembro de 2017, Seção 1, Edição Extra, página 8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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