Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.236, DE 3 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP ITAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL 13750982000118001 26760005 170.000,00 170.000,00 10302201585350016
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10383249000118004 34330016 170.000,00 170.000,00 10302201585350023
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 09664082000118001 37540014 170.000,00 170.000,00 10302201585351117
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 14578805000118001 38010003 180.000,00 180.000,00 10302201585350032
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO DE SAUDE DE CONCEICAO DA BARRA 10690604000118001 32640011 170.000,00 170.000,00 10302201585350001
ES LARANJA DA TERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJA DA TERRA 14790251000118001 32640011 170.000,00 170.000,00 10302201585350001
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000118001 38010003 340.000,00 340.000,00 10302201585350032
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 03587269000118005 20210009 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
GO CACHOEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11208318000118003 32650010 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
GO FLORES DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11479852000118001 36720011 180.000,00 180.000,00 10302201585350052
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07556717000118005 19550002 340.000,00 340.000,00 10302201585350052
MG ALTO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO RIO DOCE 11242596000118007 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG CATAS ALTAS DA NORUEGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAS ALTAS DA NORUEGA 13376313000118001 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG FELIXLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11386929000118005 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG ITAPECERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11516928000118001 29380005 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG MINDURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11272311000118003 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 11385745000118006 23680002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG PIRANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11431622000118001 22150009 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 13407368000118001 27630010 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MG SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373094000118003 27630007 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13759512000118003 24780019 85.000,00 85.000,00 10302201585350031
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97538388000118006 28250005 250.000,00 250.000,00 10302201585350051
MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO 10601346000118005 29360004 340.000,00 340.000,00 10302201585350051
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000118008 26780010
34910003
35.000,00
135.000,00
170.000,00 10302201585350015
10302201585350015
PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE 11672396000118005 21520007 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PB COXIXOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11525246000118001 24490011 180.000,00 180.000,00 10302201585350025
PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10410787000118001 27180007 340.000,00 340.000,00 10302201585350026
PE SIRINHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11356210000118002 27240005 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10298603000118002 27240005 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PR BRAGANEY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-MUNICIPIO DE BRAGANEY 11239146000118002 19700012 170.000,00 170.000,00 10302201585350041
PR LIDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIDIANOPOLIS 09492698000118001 38140006 80.000,00 80.000,00 10302201585350041
RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 11762815000118001 14730019 180.000,00 180.000,00 10302201585350033
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 03716759000118008 28810007 170.000,00 170.000,00 10302201585350033
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 09206510000118006 29550024 170.000,00 170.000,00 10302201585350033
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 11840546000118007 25700009 170.000,00 170.000,00 10302201585350042
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13781069000118005 28090004
33460003
140.000,00
200.000,00
340.000,00 10302201585350035
10302201585350035
SP LUTECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUTECIA 11816906000118001 17990006 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000118009 31600001 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000118002 14100001 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 13936229000118001 36950003 170.000,00 170.000,00 10302201585350017
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11266993000118001 36950003 170.000,00 170.000,00 10302201585350017
TOTAL 41 PROPOSTAS 7.050.000,00
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