Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.238, DE 3 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14090756000118005 38070005 200.000,00 200.000,00 10301201585810013
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 11863309000118003 38070005 200.000,00 200.000,00 10301201585810013
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000118001 26760004 200.000,00 200.000,00 10301201585810016
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000118002 29190009 425.991,00 425.991,00 10301201585810016
BA IBOTIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10556184000118001 28710008 299.288,00 299.288,00 10301201585810029
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA 11840537000118005 27380009 249.110,00 249.110,00 10301201585810029
BA SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11204987000118009 28710008 368.453,00 368.453,00 10301201585810029
BA SANTO ANTONIO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11795661000118002 34870009 149.987,00 149.987,00 10301201585810029
GO ORIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZONA - FMS 04013318000118006 30700004 99.708,00 99.708,00 10301201585810052
GO ORIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZONA - FMS 04013318000118007 30700004 100.288,00 100.288,00 10301201585810052
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11078437000118002 32650011 249.999,00 249.999,00 10301201585810052
MG CARNEIRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19315093000118004 30630012 120.002,00 120.002,00 10301201585810031
MG FORTALEZA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11788739000118001 30790007 299.625,00 299.625,00 10301201585810031
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 11586541000118007 11680007 71.428,00 71.428,00 10301201585810022
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 01606604000118009 37560003 449.550,00 449.550,00 10301201585810033
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000118002 13080011 251.255,00 251.255,00 10301201585813298
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 11855524000118005 37560003 249.958,00 249.958,00 10301201585810033
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 06083453000118005 37560003 299.885,00 299.885,00 10301201585810033
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000118006 13080010 426.230,00 426.230,00 10301201585813321
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000118005 35730015 249.990,00 249.990,00 10301201585813322
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000118010 24200008 185.142,00 185.142,00 10301201585810011
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 11958876000118003 29200009 376.560,00 376.560,00 10301201585810239
RS SANTO ANGELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTO ANGELO - RS 10836490000118007 28620010 200.000,00 200.000,00 10301201585810043
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000118014 27970009 499.867,00 499.867,00 10301201585810035
SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12440891000118005 15680017 449.550,00 449.550,00 10301201585813620
SP VARGEM GRANDE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA 12052434000118005 37120006 179.931,00 179.931,00 10301201585810035
SP VARZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA 13786887000118024 15680025 99.989,00 99.989,00 10301201585814000
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 13973552000118015 24290005 72.503,00 72.503,00 10301201585810017
TOTAL 28 PROPOSTAS 7.024.289,00
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