Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.266, DE 9 DE MAIO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Tufilândia (MA).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica

Considerando o disposto no Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira abril/2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família, no Município de Tufilândia (MA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária e desvio de função por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente e infraestrutura inadequada em uma Unidade Básica de Saúde conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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