Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.270, DE 14 DE MAIO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Santo André, nova), localizada no Município de Santo André (SP).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 115-SEI de outubro de 2017 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal de custeio da (UPA 24h Jardim Santo André, nova), localizada no Município de Santo André (SP), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Santo André, nova), localizada no Município de Santo André (SP) por descumprimento de requisitos exigidos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, de setembro de 2017.

Art 2º Fica determinada a devolução dos recursos de custeio repassados a partir da competência agosto/2017 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP) proceda à devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição Gestão Portaria de Habilitação Valor Mensal repassado ser suspenso Programa de trabalho
SP Santo André 354780 7047517 UPA 24h Porte III Municipal Nº 2.397/GM/MS de 19/10/2012 R$ 250.000,00 10.302.2015.8585.0035
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