Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.305, DE 10 DE MAIO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma destinado ao Hospital Materno-Infantil Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, e Considerando o Ofício GP nº 174/2018 de 14 de março de 2018 da Prefeitura Municipal de Criciúma;

Considerando a Resolução 009/2018 de 08 de março de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 120/2018-CGPAS/DRAC/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma, em parcela única, destinado ao Hospital Materno-Infantil Santa Catarina.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Criciúma-SC, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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