Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.306, DE 10 DE MAIO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento das Redes de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB/SC 197/2016, de 27 de setembro de 2016, que aprova o Termo Aditivo da RAU, da Macrorregião Sul do Estado de Santa Catarina; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina, no montante anual R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se ao custeio de 5 (cinco) leitos de enfermaria clínica de retaguarda novos e 5 (cinco) leitos existentes qualificados, disponíveis ao SUS, do Hospital São Camilo, CNES 2385880, localizado no Município de Imbituba/SC, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, constante da Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, conforme a seguir:

UF Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados R$ 775.625,00
SC Imbituba 2385880 Hospital São Camilo Estadual 5 5
Total R$ 465.375,00 R$ 310.250,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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