Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.309, DE 10 DE MAIO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 2.909/GM/MS, de 13 de setembro de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Metropolitano Doutor Celio de Castro HMDCC - Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Celio - Belo Horizonte e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG);

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 2.908/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Metropolitano Doutor Celio de Castro HMDCC - Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Celio - Belo Horizonte e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.610, de 28 de novembro de 2017, que aprova a Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.634/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente limite Financeiro da Atenção de média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Geral, Município de Belo Horizonte; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de 14.207.887,80 (quatorze milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se:

I - à habilitação de 113 (cento e treze) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda, disponíveis ao SUS, do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro HMDCC, CNES 7866801, localizado no Município de Belo Horizonte (MG), previstos no aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, conforme anexo I desta portaria, e

II - à qualificação de 30 (trinta) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro HMDCC, CNES 7866801, localizado no Município de Belo Horizonte (MG), em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.909/GM/MS, de 13 de setembro de 2017, pela Portaria nº 2.908/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 3.634/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, conforme anexo II desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados
MG 310620 Belo Horizonte 7866801 Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro HMDCC Municipal 113 0 10.517.475,00
Total 10.517.475,000 

ANEXO II

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão N° de leitos de UTI Tipo II Impacto financeiro anual RAU Impacto financeiro das portarias nº 2.908, n° 2.909 e nº 3.634/GM/MS/2017 Complemento do custeio RAU
MG 310620 Belo Horizonte Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro HMDCC 7866801 Municipal 30 7.884.000,00 4.193.587,20 3.690.412,80
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde