Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.326, DE 3 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 36000186276201800 200.000,00 13040008 200.000,00 10122201545250027 2009439 200.000,00
AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 36000195069201800 100.000,00 22890005 100.000,00 10122201545250027 3953246 100.000,00
AL CACIMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS 36000170385201800 120.000,00 22890005 120.000,00 10122201545250027 6770762 120.000,00
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000177761201800 300.000,00 37530001 300.000,00 10122201545250027 2719126 300.000,00
AL CARNEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNEIROS 36000181668201800 74.000,00 22890005 74.000,00 10122201545250027 6406610 74.000,00
AL CHA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA PRETA 36000188534201800 19.180,00 25790004 19.180,00 10122201545250027 2011417 19.180,00
AL COITE DO NOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COITE DO NOIA 36000181729201800 134.000,00 25790004 134.000,00 10122201545250027 6365507 134.000,00
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 36000181752201800 1.249.079,00 37280004 1.249.079,00 10122201545251774 6401457 1.249.079,00
AL DOIS RIACHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOIS RIACHOS - FMSDR 36000186260201800 70.000,00 22890005 70.000,00 10122201545250027 6365523 70.000,00
AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 36000181508201800 272.000,00 37400005 272.000,00 10122201545250027 6365531 272.000,00
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 36000186150201800 80.000,00 22890005 80.000,00 10122201545250027 6413900 80.000,00
AL JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUIPE 36000180506201800 17.300,00 22890005 17.300,00 10122201545250027 2011522 17.300,00
AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 36000181798201800 400.000,00 29070006 400.000,00 10122201545250027 6365884 400.000,00
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000180846201800 500.000,00 37530001 500.000,00 10122201545250027 2720035 500.000,00
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000193594201800 200.000,00 22890005 200.000,00 10122201545250027 5582016 200.000,00
AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 36000180944201800 500.000,00 22890005 500.000,00 10122201545250027 9146377 500.000,00
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 36000183864201800 150.000,00 22890005 150.000,00 10122201545250027 6386768 150.000,00
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000183070201800 140.000,00 22890005 140.000,00 10122201545250027 6538339 140.000,00
AL OLHO D'AGUA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLHO DAGUA GRANDE 36000190172201800 12.665,00 22890005 12.665,00 10122201545250027 3036448 12.665,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000175783201800 300.000,00 29730012 300.000,00 10122201545250027 2010542 300.000,00
AL PARICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000181855201800 70.000,00 22890005 70.000,00 10122201545250027 6567681 70.000,00
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000177115201800 100.000,00 22890005 100.000,00 10122201545250027 2008378 100.000,00
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000177118201800 178.136,00 25790004 178.136,00 10122201545250027 2008378 178.136,00
AL PENEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000175623201800 500.000,00 35420007 500.000,00 10122201545250027 2003775 500.000,00
AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000174812201800 434.691,00 37280005 434.691,00 10122201545251823 2011166
6424813
200.000,00
234.691,00
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000181452201800 300.000,00 37530001 300.000,00 10122201545250027 4020529 300.000,00
AL QUEBRANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 36000177775201800 250.000,00 22890005 250.000,00 10122201545250027 6367682 250.000,00
AL QUEBRANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 36000177777201800 200.000,00 37530001 200.000,00 10122201545250027 6367682 200.000,00
AL QUEBRANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 36000177780201800 200.000,00 30740007 200.000,00 10122201545250027 6367682 200.000,00
AL ROTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROTEIRO 36000172622201800 30.200,00 13040008 30.200,00 10122201545250027 2722305 30.200,00
AL SAO BRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAS 36000183737201800 65.322,00 37400005 65.322,00 10122201545250027 5588529 65.322,00
AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000178448201800 120.000,00 22890005 120.000,00 10122201545250027 3954811 120.000,00
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000173245201800 520.000,00 22890005
25790004
120.000,00
400.000,00
10122201545250027
10122201545250027
6362982 520.000,00
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000181634201800 5.800.000,00 35420007 5.800.000,00 10122201545250027 2010151 5.800.000,00
AL SENADOR RUI PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA 36000181867201800 95.935,00 22890005 95.935,00 10122201545250027 6409105 95.935,00
AL TANQUE D'ARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000179972201800 34.000,00 22890005 34.000,00 10122201545250027 2009285 34.000,00
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 36000177405201800 1.000.000,00 37400005 1.000.000,00 10122201545250027 2011298 1.000.000,00
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000177328201800 597.356,00 24180006
34960002
297.356,00
300.000,00
10122201545250013
10122201545250013
6698093 597.356,00
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000173551201800 1.000.000,00 34960002 1.000.000,00 10122201545250013 6441289 1.000.000,00
AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP 36000190243201800 5.122,00 11350016 5.122,00 10122201545250016 7412517 5.122,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000195323201800 1.180.000,00 26760001 1.180.000,00 10122201545250016 7150296 1.180.000,00
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000185798201800 12.600,00 37870005 12.600,00 10122201545250016 9149473 12.600,00
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 36000186009201800 200.000,00 30450016 200.000,00 10122201545250405 7898541 200.000,00
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 36000190122201800 475.361,00 36960007 475.361,00 10122201545250016 7898541 475.361,00
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 36000185989201800 850.000,00 26760001
11350016
20470012
250.000,00
300.000,00
300.000,00
10122201545250016
10122201545250016
10122201545250016
7327633 850.000,00
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 36000185857201800 400,00 30450022 400,00 10122201545250408 7728042 400,00
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 36000188184201800 50.000,00 30600016 50.000,00 10122201545250409 7475683 50.000,00
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 36000189546201800 60.000,00 29190007 60.000,00 10122201545250016 7475683 60.000,00
TOTAL 48 PROPOSTAS 19.167.347,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde