Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.335, DE 14 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000175395201800 1.200.000,00 37250012
37060004
37080008
29170004
100.000,00
300.000,00
400.000,00
400.000,00
10122201545250011
10122201545250011
10122201545250011
10122201545250011
6380034 1.200.000,00
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 36000184792201800 180.000,00 29170004 180.000,00 10122201545250011 6869262 180.000,00
RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 36000172009201800 100.000,00 37250012 100.000,00 10122201545250011 7614489 100.000,00
RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 36000172016201800 100.000,00 29170004 100.000,00 10122201545250011 7614489 100.000,00
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 36000185917201800 120.000,00 37060004 120.000,00 10122201545250011 7550480 120.000,00
RO BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS 36000184764201800 65.173,00 29170004 65.173,00 10122201545250011 7416709 65.173,00
RO CACAULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAULANDIA 36000179477201800 84.000,00 37060004 84.000,00 10122201545250011 6897215 84.000,00
RO CAMPO NOVO DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA 36000174462201800 100.000,00 29170004 100.000,00 10122201545250011 6845010 100.000,00
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000175257201800 500.000,00 37080007
37060004
100.000,00
400.000,00
10122201545250011
10122201545250011
6859658 500.000,00
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000177022201800 193.914,00 37080007 193.914,00 10122201545250011 9029303 193.914,00
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000177033201800 6.086,00 37080007 6.086,00 10122201545250011 9029303 6.086,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000180043201800 200.000,00 29170004 200.000,00 10122201545250011 6423302 200.000,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000180052201800 150.000,00 20480011 150.000,00 10122201545250011 6423302 150.000,00
RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 36000185755201800 61.500,00 26330009 61.500,00 10122201545250011 6847595 61.500,00
RO NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO 36000187172201800 49.500,00 37080007 49.500,00 10122201545250011 6846998 49.500,00
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000179206201800 139.000,00 37060004 139.000,00 10122201545250011 7534663 139.000,00
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 36000186755201800 250.000,00 34300005 250.000,00 10122201545250011 9013857 250.000,00
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 36000186804201800 200.000,00 37080007 200.000,00 10122201545250011 9013857 200.000,00
RO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS 36000177486201800 9.690,00 20480011 9.690,00 10122201545250011 6860648 9.690,00
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000195561201800 100.000,00 37080007 100.000,00 10122201545250011 7585225 100.000,00
RO PRIMAVERA DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DE RONDONIA 36000179825201800 2.752,00 29170004 2.752,00 10122201545250011 6558100 2.752,00
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 36000174158201800 28.000,00 37250012 28.000,00 10122201545250011 6848222 28.000,00
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 36000178795201800 26.000,00 30960005 26.000,00 10122201545250011 6848222 26.000,00
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000192463201800 27.000,00 30960005 27.000,00 10122201545250011 2743965 27.000,00
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 36000189657201800 10.000,00 37250012 10.000,00 10122201545250011 6757049 10.000,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000192866201800 6.106.145,00 37450011 6.106.145,00 10122201545250014 3573141 6.106.145,00
TOTAL 26 PROPOSTAS 10.008.760,00
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