Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.344, DE 14 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429713000118008 37940007 37.000,00 37.000,00 10302201520B00013
BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA 10444584000118006 34870013 249.920,00 249.850,00 10302201585350029
BA CASA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA 11696710000118020 30910008 79.980,00 79.980,00 10302201585350029
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11254840000118004 37040004 149.930,00 149.870,00 10302201585350052
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 12008540000118006 32570001 200.080,00 200.060,00 10302201585350052
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10654076000118005 24780019 100.000,00 100.000,00 10302201585350031
PA NOVO PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO PROGRESSO 11287726000118008 36920011 339.870,00 334.170,00 10302201585350015
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000118013 14730019 316.010,00 316.010,00 10302201585350033
RJ SANTA MARIA MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11183882000118003 26160016 400.000,00 400.000,00 10302201585353342
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000118003 30660011 365.000,00 365.000,00 10302201585350243
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000118010 23700001 399.990,00 399.990,00 10302201585350014
SC BRACO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO NORTE 01349236000118004 29060004 100.000,00 100.000,00 10302201585350042
SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL 13911925000118003 37090003 100.000,00 100.000,00 10302201585350035
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13800601000118005 25340006 189.980,00 189.980,00 10302201585350035
SP RIBEIRAO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PIRES 12928308000118001 28050006
31600001
100.000,00
250.000,00
350.000,00 10302201585350035
10302201585350035
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000118001 30860008 200.000,00 200.000,00 10302201585350484
TOTAL 16 PROPOSTAS     3.571.910,00  
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