Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.360, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a dezembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira março de 2018, a transferência de incentivos financeiros referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios constantes nos anexos a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 0 0 0 0 0 1 0 0
AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 2 0 0 0 1 0 1 0 0
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AL 270030 ARAPIRACA 0 0 0 1 0 0 0 0
AL 270340 JACARÉ DOS HOMENS 1 0 0 0 0 0 0 0
AL 270810 SANTANA DO MUNDAÚ 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 3 1 0 0 2 0 0 0 0
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AM 130180 IPIXUNA 0 0 0 1 0 0 0 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130260 MANAUS 4 0 0 0 0 0 1 0
AM 130310 NOVA OLINDA DO NORTE 5 1 0 0 0 0 0 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130390 SÃO PAULO DE OLIVENÇA 5 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 8 14 2 1 1 0 0 3 0
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
BA 290150 ANGUERA 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 290600 CAMPO FORMOSO 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290690 CARAVELAS 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291260 IBIQUERA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 291510 ITAGI 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA 7 1 1 0 0 0 0 1
BA 291685 ITATIM 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 291810 JEREMOABO 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292020 MALHADA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292045 MANSIDÃO 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292105 MATINA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292150 MONTE SANTO 28 4 1 1 0 0 0 0
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292180 MORTUGABA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292220 MUNIZ FERREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292225 MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292250 NAZARÉ 2 1 0 0 0 0 0 0
BA 292280 NOVA ITARANA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292300 NOVA VIÇOSA 5 1 0 0 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292370 PARATINGA 6 1 0 0 0 0 0 0
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292540 POTIRAGUÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292550 PRADO 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292690 RIO DO PIRES 3 1 0 0 0 0 0 0
BA 292930 SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292940 SÃO MIGUEL DAS MATAS 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 293150 TEOFILÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293180 TREMEDAL 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 293345 WANDERLEY 0 1 0 0 0 0 0 0
BA 293360 XIQUE-XIQUE 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 32 58 10 2 12 0 0 0 11
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
CE 230080 ANTONINA DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230140 ARATUBA 1 0 0 0 0 0 0 0
CE 230190 BARBALHA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230270 CAMPOS SALES 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230425 CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 230427 ERERÊ 4 1 1 0 0 0 0 0
CE 230428 EUSÉBIO 3 1 1 0 0 0 0 0
CE 230440 FORTALEZA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 0 0 0 2 0 0 0 0
CE 230763 MADALENA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230765 MARACANAÚ 2 0 0 0 0 0 0 0
CE 230860 MONSENHOR TABOSA 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 13 10 2 2 8 0 0 2 0
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
DF 530010 BRASÍLIA 2 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 1 2 1 1 0 0 0 0 0
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 22 3 1 0 0 0 0 0
ES 320180 DIVINO DE SÃO LOURENÇO 4 1 1 0 0 0 0 0
ES 320245 IBATIBA 29 4 2 0 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320420 PIÚMA 17 3 0 0 0 0 0 0
ES 320520 VILA VELHA 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 7 73 11 4 2 0 0 0 0
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
GO 520260 AURILÂNDIA 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 520440 CAIAPÔNIA 1 1 0 0 0 0 0 0
GO 520450 CALDAS NOVAS 2 0 0 0 0 0 0 0
GO 520540 CERES 2 0 0 0 0 0 0 0
GO 520753 FAINA 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520870 GOIÂNIA 5 1 1 0 0 0 0 0
GO 521120 ITAPURANGA 4 1 1 0 0 0 0 0
GO 521205 JESÚPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 8 14 3 2 1 0 0 1 1
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MA 210125 BACABEIRA 35 5 5 0 0 0 0 0
MA 210230 BURITI BRAVO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210280 CAROLINA 4 1 0 0 0 0 0 0
MA 210315 CENTRO DO GUILHERME 5 1 0 0 0 0 0 0
MA 210330 CODÓ 1 0 0 0 0 0 0 0
MA 210370 CURURUPU 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210542 ITINGA DO MARANHÃO 12 0 0 0 0 0 0 0
MA 210545 JATOBÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210560 JOSELÂNDIA 9 1 1 0 0 0 0 0
MA 210610 LORETO 2 1 1 0 0 0 0 0
MA 210960 ROSÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 16 2 2 1 0 0 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 3 0
MA 211270 VARGEM GRANDE 2 0 0 0 0 0 0 0
MA 211290 VITÓRIA DO MEARIM 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 16 86 11 9 4 0 0 5 1
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MG 310170 ALMENARA 5 1 1 0 0 0 0 0
MG 310280 ANDRELÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 310340 ARAÇUAÍ 0 1 0 1 0 0 0 0
MG 310420 ARCOS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 310470 ATALÉIA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 311210 CAPARAÓ 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 311580 CENTRALINA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 311860 CONTAGEM 1 1 0 0 0 0 0 0
MG 312030 CRISTÁLIA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 312300 DORES DE CAMPOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 312610 FORMIGA 5 1 0 0 0 0 0 0
MG 313420 ITUIUTABA 4 1 0 0 0 0 0 0
MG 313650 JORDÂNIA 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 313690 JURUAIA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 314110 MATOZINHOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314150 MENDES PIMENTEL 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 315250 POUSO ALEGRE 5 0 0 0 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 315850 SANTANA DE PIRAPAMA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316350 SÃO JOSÉ DO JACURI 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316370 SÃO LOURENÇO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316935 TRÊS MARIAS 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 317010 UBERABA 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 317020 UBERLÂNDIA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 317040 UNAÍ 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 25 27 5 1 10 0 0 0 5
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MS 500100 APARECIDA DO TABOADO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500260 CAMAPUÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500410 GUIA LOPES DA LAGUNA 6 1 1 0 0 0 0 0
MS 500430 IGUATEMI 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500440 INOCÊNCIA 13 4 4 1 0 0 0 0
MS 500520 LADÁRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500630 PARANAÍBA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500635 PARANHOS 5 0 0 0 0 0 0 0
MS 500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500795 TACURU 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 10 24 5 5 6 0 0 1 1
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MT 510120 ARAGUAINHA 3 1 1 0 0 0 0 0
MT 510260 CAMPINÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 13 1 0 0 0 0 0 1
MT 510320 COLÍDER 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510340 CUIABÁ 24 0 0 0 0 0 0 0
MT 510345 DENISE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510380 FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510420 GUIRATINGA 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510515 JUÍNA 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510590 NOBRES 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510760 RONDONÓPOLIS 0 0 0 2 0 0 0 0
MT 510730 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510805 TERRA NOVA DO NORTE 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 15 44 2 1 9 0 0 0 1
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PA 150020 ACARÁ 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150125 BANNACH 1 0 0 0 0 0 0 0
PA 150140 BELÉM 11 1 0 1 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150215 CANAÃ DOS CARAJÁS 8 2 1 0 0 0 0 0
PA 150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 4 1 0 0 0 0 0 0
PA 150375 JACAREACANGA 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150430 MARACANÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150549 PALESTINA DO PARÁ 4 0 1 0 0 0 0 0
PA 150553 PARAUAPEBAS 6 1 0 0 0 0 0 0
PA 150750 SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 11 34 5 2 2 0 0 0 4
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PB 250370 CAJAZEIRAS 3 1 0 0 0 0 0 0
PB 250400 CAMPINA GRANDE 6 2 0 0 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 4 0 0 0 0 0 0 1
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 250920 MASSARANDUBA 6 1 1 1 0 0 0 0
PB 251000 NAZAREZINHO 0 1 0 0 0 0 0 0
PB 251320 SANTA CRUZ 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 251450 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 251690 UIRAÚNA 7 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 9 28 6 2 2 0 0 0 1
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PE 260050 ÁGUAS BELAS 0 0 0 0 0 0 0 1
PE 260180 BETÂNIA 0 0 0 0 0 0 0 1
PE 260360 CAMUTANGA 1 0 0 0 0 0 0 0
PE 260550 FERREIROS 3 1 1 0 0 0 0 0
PE 260620 GOIANA 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261100 PETROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 26 0 0 0 0 0 0 0
PE 261560 TRINDADE 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 8 30 1 1 3 0 0 0 2
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PI 220130 BARREIRAS DO PIAUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220150 BATALHA 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220210 CAMPINAS DO PIAUÍ 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220245 CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220323 CURRAIS 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220570 LUÍS CORREIA 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220620 MIGUEL ALVES 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220695 NOVO SANTO ANTÔNIO 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220770 PARNAÍBA 1 0 0 0 0 0 0 0
PI 220810 PIMENTEIRAS 4 1 1 0 0 0 0 0
PI 220865 QUEIMADA NOVA 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220970 SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 221062 SEBASTIÃO BARROS 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 13 5 1 1 3 0 0 0 8
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410140 APUCARANA 4 1 1 1 0 0 0 0
PR 410160 ARAPOTI 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410345 CAFELÂNDIA 1 1 0 0 0 0 0 0
PR 410380 CAMBIRA 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 410442 CANDÓI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410445 CANTAGALO 4 1 1 0 0 0 0 0
PR 410500 CATANDUVAS 4 1 1 0 0 0 1 0
PR 410580 COLOMBO 12 3 0 0 0 0 0 0
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410690 CURITIBA 4 0 0 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410790 FLORESTA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410940 GUARAPUAVA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410975 IBEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411070 IRATI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411120 ITAPEJARA D'OESTE 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411220 JANIÓPOLIS 18 2 2 1 0 0 0 0
PR 411530 MARIÓPOLIS 5 1 0 0 0 0 0 0
PR 411575 MAUÁ DA SERRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411585 MERCEDES 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411640 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 8 0 1 0 0 0 0 0
PR 411695 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411820 PARANAGUÁ 0 1 0 0 0 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 9 0 0 0 0 0 0 0
PR 411980 PLANALTO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412085 QUATRO PONTES 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412390 SANTA MARIANA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 412690 TAPIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412750 TIBAGI 5 1 0 0 0 0 0 0
PR 412790 TUNEIRAS DO OESTE 19 4 3 1 0 0 0 0
TOTAL 0 102 17 10 15 0 0 1 4
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 30 5 0 1 0 0 0 0
RJ 330040 BARRA MANSA 3 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330115 CARDOSO MOREIRA 0 0 0 0 0 0 0 1
RJ 330187 IGUABA GRANDE 1 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 14 4 4 0 0 0 0 0
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330630 VOLTA REDONDA 0 0 0 3 0 0 0 0
TOTAL 8 48 9 4 7 0 0 0 1
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RN 240810 NATAL 0 0 0 0 0 0 0 1
RN 241025 PORTO DO MANGUE 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 241190 SÃO FRANCISCO DO OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 241335 SERRA DO MEL 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 241415 TENENTE LAURENTINO CRUZ 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 241470 VÁRZEA 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 6 0 0 0 5 0 0 0 1
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RO 110080 CANDEIAS DO JAMARI 2 0 0 0 0 0 0 0
RO 110094 CUJUBIM 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 3 2 0 0 0 0 0 0 2
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RS 430085 ARAMBARÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430192 BARRA DO RIO AZUL 6 1 1 0 0 0 0 0
RS 430235 BOM PRINCÍPIO 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430265 BROCHIER 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430290 CACEQUI 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 16 2 1 0 0 0 0 0
RS 430540 CHIAPETTA 9 1 1 0 0 0 0 0
RS 430558 COLINAS 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 430605 CRISTAL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430755 ESTAÇÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431225 MINAS DO LEÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431337 NOVA SANTA RITA 4 1 0 0 0 0 0 0
RS 431410 PASSO FUNDO 11 3 0 0 0 0 0 0
RS 431440 PELOTAS 0 0 0 3 0 0 0 0
RS 431442 PICADA CAFÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 431480 PORTÃO 29 5 2 0 0 0 0 0
RS 431490 PORTO ALEGRE 0 0 0 0 0 0 2 0
RS 431560 RIO GRANDE 0 0 0 2 0 0 0 0
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431810 SÃO FRANCISCO DE ASSIS 5 1 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432150 TORRES 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 432170 TRÊS COROAS 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432195 TRINDADE DO SUL 6 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 27 91 14 5 16 0 0 2 2
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SC 420330 CAMPO ALEGRE 5 0 0 1 0 0 0 0
SC 420360 CAMPOS NOVOS 0 0 0 0 0 0 1 0
SC 420460 CRICIÚMA 1 0 0 1 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420555 FREI ROGÉRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420580 GARUVA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420640 GUARACIABA 27 5 4 1 0 0 0 0
SC 420775 IRACEMINHA 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 0 0 0 0 0 0 2 0
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421250 PENHA 40 8 6 1 0 0 0 0
SC 421420 QUILOMBO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421550 SANTA CECÍLIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421670 SÃO JOSÉ DO CEDRO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421770 SOMBRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 5 1 0 0 0 0 0 0
SC 421920 VIDAL RAMOS 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 17 79 14 10 13 0 0 3 0
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SP 350270 APIAÍ 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 350510 BARBOSA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350590 BATATAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351340 CRUZEIRO 3 1 1 0 0 0 0 0
SP 351350 CUBATÃO 59 5 1 0 0 0 0 0
SP 351495 EMBAÚBA 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 351500 EMBU 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351840 GUARATINGUETÁ 7 1 1 0 0 0 0 0
SP 351860 GUARIBA 7 0 0 0 0 0 0 0
SP 351907 HORTOLÂNDIA 3 1 0 0 0 0 0 0
SP 352115 IPIGUÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 352120 IPORANGA 0 0 0 1 0 0 0 1
SP 352210 ITANHAÉM 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352215 ITAÓCA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352690 LIMEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352810 MACAUBAL 10 2 2 0 0 0 0 0
SP 352940 MAUÁ 0 1 0 0 0 0 0 0
SP 352965 MESÓPOLIS 4 0 0 0 0 0 0 0
SP 352970 MIGUELÓPOLIS 10 1 0 0 0 0 0 0
SP 353010 MIRANDÓPOLIS 5 1 0 0 0 0 0 0
SP 353070 MOGI GUAÇU 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 353180 MONTE MOR 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353200 MORUNGABA 4 2 0 0 0 0 0 0
SP 353325 NOVAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353360 NUPORANGA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353370 OCAUÇU 10 1 0 0 0 0 0 0
SP 353660 PAULO DE FARIA 5 1 1 0 0 0 0 0
SP 353730 PENÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353780 PIEDADE 30 4 0 0 0 0 0 0
SP 353800 PINDAMONHANGABA 6 1 0 0 0 0 0 0
SP 353850 PIQUETE 7 1 1 0 0 0 0 0
SP 354070 PORTO FERREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354280 RIBEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354510 SALMOURÃO 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 3 0 0 1 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 4 0 0 0 0
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2 0 0 0 0 0 0 0
SP 354890 SÃO CARLOS 9 0 0 0 0 0 0 0
SP 354900 SÃO FRANCISCO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 355000 SÃO LUÍS DO PARAITINGA 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355180 SETE BARRAS 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355190 SEVERÍNIA 12 2 2 0 0 0 0 0
SP 355365 TAQUARAL 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355400 TATUÍ 2 0 1 0 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 1 0
SP 355540 UBATUBA 4 0 0 0 0 0 0 0
SP 355660 VERA CRUZ 4 1 1 0 0 0 0 0
SP 355710 VOTUPORANGA 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 51 236 31 15 22 0 0 1 2
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
TO 170035 ALIANÇA DO TOCANTINS 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 170190 ARAGUACEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 170200 ARAGUAÇU 7 0 0 0 0 0 0 0
TO 170220 ARAGUATINS 1 0 0 0 0 0 0 0
TO 170510 CHAPADA DA NATIVIDADE 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 170770 FILADÉLFIA 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 172100 PALMAS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 171720 PIRAQUÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 9 8 0 0 3 0 0 1 3
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