Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.364, DE 21 DE MAIO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB CIB-SUS/MG nº 2.717, de 14 de maio de 2018, que aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Contagem para a recomposição dos valores federais de custeio dos serviços especializados

Considerando o Ofício/SMS/GAB - nº 0109 de 26 de abril de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem; e

Considerando a nota técnica nº 155/2018-CGPAS/DRAC/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Contagem - IBGE 311860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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