Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.384, DE 16 DE MAIO DE 2018

Define incentivo financeiro do Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo), para fins de compensação, diante do fluxo migratório nos Municípios de Boa Vista e Pacaraima (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII de Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a Portaria nº 3.947/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que atualiza a base populacional para o cálculo do montante de recursos do componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) da Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, e do anexo I; e altera o anexo II;

Considerando os dados oficiais constantes nos sistemas de informação do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) referentes a quantidade de novos Cartões Nacionais de Saúde (CNS) emitidos no ano de 2017, nos Municípios de Pacaraima e Boa Vista, para nacionalidade estrangeira, e o relatório do Núcleo Técnico do Cartão Nacional de Saúde da Coordenação Geral de Análise e Manutenção, que informa a quantidade de Cartão SUS de estrangeiros emitido no período de janeiro 2017 a janeiro 2018 para Boa Vista/RR e Pacaraima/RR; e

Considerando a necessidade de atendimento às demandas de saúde da população através da reorganização da Atenção Básica, melhorando as respostas frente à nova realidade local, resolve:

Art. 1º Fica definido o acréscimo do incentivo financeiro anual do PAB Fixo no valor de R$ 174.608,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e oito reais), a ser repassado ao Município de Pacaraima e no valor de R$ 333.672,00 (trezentos e trinta e três mil e seiscentos e setenta e dois reais) a ser repassado ao Município Boa Vista, com o objetivo de compensação frente ao intenso fluxo migratório de cidadãos venezuelanos nestas localidades.

§ 1º O incentivo financeiro, de que trata esta Portaria, será transferido em 12 (doze) parcelas, diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) ao Fundo Municipal de Saúde dos respectivos municípios, em caráter excepcional e provisório, como fator de correção de impacto demográfico transitório, respeitados os critérios delimitados pela Portaria nº 3.947/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017.

§ 2º Para fins de pagamento do incentivo financeiro previsto no "caput" deste art. será considerado o quantitativo populacional, estimado em 6.236 (seis mil duzentos e trinta e seis) pessoas no Município de Pacaraima (RR) e em 13.903 (treze mil novecentos e três) pessoas no Município de Boa Vista/RR, conforme o Relatório do Núcleo Técnico do Cartão Nacional de Saúde da Coordenação-Geral de Análise e Manutenção que informa a quantidade de CNS de estrangeiros emitidos no período de janeiro 2017 a janeiro 2018, e que vem gerando sobrecarga na gestão da administração pública destes territórios, com consequente acréscimo na demanda por serviços na saúde, conforme consta no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0005 - Piso de Atenção Básica Fixo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Aumento dos valores do PAB Fixo em decorrência de Diagnóstico Situacional sobre a Saúde e o Fluxo Migratório Internacional Venezuela/Brasil, nos Municípios de Pacaraima (RR) e Boa Vista (RR)

PAB Fixo Atual - Portaria nº 3.947/2017 Aumento do PAB Fixo devido ao Fluxo Migratório Internacional Venezuela/Brasil
UF Município População 2016 PAB Fixo Ano PAB Fixo Mês Valor per capita por ano para cálculo do PAB Fixo Cartão SUS estrangeiro Cálculo do valor ano à acrescentar devido Fluxo Migratório Internacional Venezuela/Brasil (per capita x nº Cartão SUS estrangeiro) TOTAL PAB Fixo Ano (PAB Fixo Ano da Portaria 3.947/2017 somado ao valor devido ao Fluxo Migratório) TOTAL PAB Fixo Mês (devido ao Fluxo Migratório)
RR Pacaraíma 12.144 R$ 340.032,00 R$ 28.336,00 R$ 28,00 6.236 R$ 174.608,00 R$ 514.640,00 R$ 42.886,67
RR Boa Vista 326.419 R$ 7.834.056,00 R$ 652.838,00 R$ 24,00 13.903 R$ 333.672,00 R$ 8.167.728,00 R$ 680.644,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde