Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.388, DE 23 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000118008 37030002 400.000,00 400.000,00 10302201585350012
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000118003 30760004 662.500,00 662.500,00 10302201585350013
BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO 13759150000118002 28790018 500.000,00 500.000,00 10302201585350029
BA CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17332026000118002 30620004 299.990,00 299.990,00 10302201585350029
BA DIAS D'AVILA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12284122000118001 36940014 199.920,00 199.920,00 10302201585350029
BA ITAPICURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPICURU 13797498000118001 31660005 307.000,00 307.000,00 10302201585350029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000118007 38120011 1.093.067,00 1.093.067,00 10302201585350029
BA SAO GONCALO DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11241655000118002 36940014 200.000,00 199.995,00 10302201585350029
CE CHORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORO 11407837000118002 34330016 400.000,00 400.000,00 10302201585350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000118015 37550001 406.514,00 406.514,00 10302201585350053
GO ARAGUAPAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUAPAZ 11238287000118001 20210009 250.000,00 250.000,00 10302201585350052
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 08351513000118003 19600013 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 10462799000118002 38000007 199.960,00 199.960,00 10302201585350052
GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11457539000118002 37210010 150.000,00 150.000,00 10302201585350052
GO ITAGUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ITAGUARU 11352368000118005 30700001 99.920,00 99.920,00 10302201585350052
GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10514375000118003 30380010 19.900,00 19.870,00 10302201585350052
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11269276000118004 20210009
28340010
108.550,00
230.000,00
338.550,00 10302201585350052
10302201585350052
GO PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA 11171868000118003 31030002 250.000,00 250.000,00 10302201585350052
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 01753396000118001 37210010 199.950,00 199.880,00 10302201585350052
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 04752947000118008 30810016 437.000,00 436.995,00 10302201585350052
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 10581764000118003 37040004 100.000,00 100.000,00 10302201585350052
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11322163000118002 30330017 150.000,00 150.000,00 10302201585350031
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 12237669000118006 30790008 149.970,00 149.970,00 10302201585350031
MG SAO JOAO EVANGELISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11881288000118001 30560005 99.940,00 99.740,00 10302201585350031
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 11970135000118009 38030007 257.970,00 140.000,00 10302201585350054
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13968133000118006 25470001 34.970,00 34.970,00 10302201585350051
MT GUARANTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE 13817611000118001 29360004
37920006
210.000,00
400.000,00
610.000,00 10302201585350051
10302201585350051
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97538388000118004 38050006 500.000,00 499.910,00 10302201585350051
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97538388000118007 28250005 29.980,00 29.980,00 10302201585350051
PA BAIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIAO 17545698000118009 36970003 40.010,00 39.990,00 10302201585350015
PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS 12566342000118001 32600004 199.980,00 146.510,00 10302201585350015
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 11956268000118001 26780010
34920009
150.000,00
200.000,00
350.000,00 10302201585350015
10302201585350015
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 10759784000118002 10740005 249.940,00 249.940,00 10302201585350026
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000118001 37820002 199.990,00 199.960,00 10302201585350026
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41230038000118015 27240005 420.000,00 419.990,00 10302201585350026
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000118008 27240005 199.990,00 199.990,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000118005 12180007 100.000,00 100.000,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000118017 31870013 1.399.900,00 1.399.900,00 10302201585351695
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 09111921000118002 37000002 299.970,00 299.970,00 10302201585350026
PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09611017000118001 28430006 200.000,00 200.000,00 10302201585350041
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 08597121000118001 19630011 550.000,00 549.800,00 10302201585350041
PR MIRASELVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIRASELVA 10157458000118002 18670015 100.000,00 100.000,00 10302201585350041
PR TRES BARRAS DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA 09185764000118006 32200012 149.920,00 149.920,00 10302201585350041
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000118003 29550023 2.079.768,00 2.079.768,00 10302201585353286
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000118010 13100024 127.750,00 127.750,00 10302201585353314
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000118011 13100024 936.540,00 936.540,00 10302201585353314
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12640342000118013 14730019 499.400,00 499.100,00 10302201585350033
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000118005 14730019 136.910,00 136.910,00 10302201585350033
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 11800731000118007 14730019 300.000,00 300.000,00 10302201585350033
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000118020 37250003 304.962,00 244.910,00 10302201585350011
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000118004 29470005 399.990,00 399.990,00 10302201585350011
RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO. 23085655000118002 37250003 100.000,00 100.000,00 10302201585350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000118003 34300006 340.000,00 340.000,00 10302201585350011
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 08435209000118001 28570012 686.000,00 686.000,00 10302201585350042
SP ITIRAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRAPINA 12317964000118010 15990003 40.000,00 40.000,00 10302201585350035
SP ITIRAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRAPINA 12317964000118015 15990003 10.000,00 10.000,00 10302201585350035
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000118002 14100001
28160004
200.000,00
500.000,00
700.000,00 10302201585350035
10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000118001 38660004 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 12059635000118001 29310001 99.950,00 99.950,00 10302201585350017
TOTAL 59 PROPOSTAS 19.735.619,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde