Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.389, DE 23 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR
PARLA
MENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14734122000118008 32640011 19.990,00 19.990,00 10302201585350001
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14734122000118034 38010003 9.990,00 9.990,00 10302201585350032
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14734122000118037 32640011 10.010,00 10.010,00 10302201585350001
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 14645035000118007 38580007 160.000,00 160.000,00 10302201585350032
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000118007 38000007 220.000,00 219.950,00 10302201585350052
PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO POCO 11488124000118006 36970003 10.000,00 209.900,00 10302201585350015
369200 11.199.900,00 10302201585350015
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000118003 36920011 99.910,00 99.910,00 10302201585350015
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 11360884000118003 27240005 249.940,00 249.940,00 10302201585350026
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE 03581920000118001 29550024 400.000,00 400.000,00 10302201585350033
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12092636000118001 29060004 100.000,00 100.000,00 10302201585350042
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10427654000118001 28050006 100.000,00 99.980,00 10302201585350035
SP CORDEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS 97536445000118004 28090004 150.000,00 150.000,00 10302201585350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 1.729.670,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde