Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.397, DE 21 DE MAIO DE 2018

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias do Município de Bacabal (MA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA);

Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 99-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.415101/2017-69, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias do Município de Bacabal (MA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL A SER SUSPENSO GESTÃO
MA Bacabal 210120 01 USA(SAMU 192) 7230478 Portaria Nº 326/GM/MS, de 4 de Março de 2005 R$ 50.050,00 Municipal
MA Bacabal 210120 01 USB(SAMU 192) 7230516 Portaria Nº 326/GM/MS, de 4 de Março de 2005 R$ 17.062,50 Municipal
MA Bacabal 210120 01 USB(SAMU 192) 7230532 Portaria Nº 326/GM/MS, de 4 de Março de 2005 R$ 17.062,50 Municipal
MA Bacabal 210120 01 USB(SAMU 192) 7230540 Portaria Nº 3.123/GM/MS, de 5 de Dezembro de 2007 R$ 17.062,50 Municipal
MA Bacabal 210120 01 Motolância(SAMU 192) 7300239 Portaria Nº 2.815/GM/MS, de 20 de Novembro de 2013 R$ 9.100,00 Municipal
MA Bacabal 210120 01 Motolância(SAMU 192) 7300247 Portaria Nº 2.815/GM/MS, de 20 de Novembro de 2013 R$ 9.100,00 Municipal
MA Bacabal 210120 01 Motolância(SAMU 192) 7528663 Portaria Nº 2.477/GM/MS, de 11 de Novembro de 2014 R$ 9.100,00 Municipal
Total/mês a ser suspenso R$ 78.487,50
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