Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.515, DE 30 DE MAIO DE 2018

Torna sem efeito a Portaria nº 3.357/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251-A, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 10.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.357/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251-A, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 10, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Caçador (SC).

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC), para a devolução dos recursos de incentivo financeiro de custeio repassados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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