Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.526, DE 29 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITARANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITARANTIM 13952632000118007 34870013 15.000,00 15.000,00 10302201585350029
BA MORTUGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORTUGABA 10535009000118004 34770015 170.000,00 170.000,00 10302201585352188
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 09687509000118009 20830008 70.000,00 70.000,00 10302201585350023
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000118005 31030002 10.000,00 10.000,00 10302201585350052
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10472663000118009 28340010 30.000,00 30.000,00 10302201585350052
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000118012 38000007
30810016
50,00
200.000,00
200.050,00 10302201585350052
10302201585350052
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 12282048000118011 23850006 152.420,00 152.420,00 10302201585350015
PE BARREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11514360000118005 27180007 149.920,00 149.920,00 10302201585350026
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 10800021000118009 27190012 170.130,00 170.130,00 10302201585350026
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000118013 38230018 111.390,00 111.390,00 10302201585358966
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 19181382000118005 29470005 150.000,00 150.000,00 10302201585350011
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19275776000118006 24200007 170.000,00 170.000,00 10302201585350011
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000118024 37250003 60.050,00 60.050,00 10302201585350011
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000118005 38430004 499.400,00 499.400,00 10302201585350035
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11328248000118005 26910002
29310001
10.000,00
80.000,00
90.000,00 10302201585350017
10302201585350017
TOTAL 15 PROPOSTAS 2.048.360,00
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