Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.530, DE 29 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AL

ANADIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12306877000118001

22890001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0027

AL

OLIVENCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA

11248030000118001

22890001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0027

AL

VICOSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA

11418299000118002

22890001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0027

AM

BOA VISTA DO RAMOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11874038000118009

38070008

218.000,00

218.000,00

10301201520YL0185

BA

BARRA DO CHOCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE

11242110000118001

36940001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0029

BA

BOA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11896996000118002

30910002

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0029

BA

CASA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA

11696710000118001

30910002

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0029

BA

ITAGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11743353000118001

27390004

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0029

BA

JANDAIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA

12183378000118003

30910001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0029

BA

JOAO DOURADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12072479000118001

30910002

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0029

BA

MAIQUINIQUE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIQUINIQUE

11426972000118003

30910001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0029

BA

PILAO ARCADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12001666000118001

30910002

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0029

BA

SAO GABRIEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL

13816024000118009

30910001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0029

BA

UBAIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAIRA

11242996000118004

30910001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0029

CE

PACATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA

09664082000118004

37540013

81.000,00

81.000,00

10301201520YL1117

CE

PACATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA

09664082000118007

37540013

125.000,00

125.000,00

10301201520YL1117

ES

JOAO NEIVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA

10585650000118004

20290006

218.000,00

218.000,00

10301201520YL3236

ES

JOAO NEIVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA

10585650000118006

20290006

81.000,00

81.000,00

10301201520YL3236

GO

APARECIDA DE GOIANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA

11809185000118001

29350002

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0052

GO

APARECIDA DE GOIANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA

11809185000118002

29350002

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0052

GO

APARECIDA DE GOIANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA

11809185000118003

29350002

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0052

GO

FLORES DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11479852000118003

29350002

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0052

GO

FLORES DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11479852000118004

29350002

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0052

GO

ITAJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA

11475739000118002

28330015

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0052

GO

IVOLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOLANDIA

11463194000118002

30380001

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0052

GO

LEOPOLDO DE BULHOES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDO DE BULHOES

11268671000118002

29350002

218.000,00

218.000,00

10301201520YL0052

GO

SANTA TEREZA DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS

06070954000118006

28330015

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0052

GO

SANTA TEREZA DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS

06070954000118008

29270015

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0052

GO

TEREZOPOLIS DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11306530000118001

30380001

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0052

GO

UIRAPURU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UIRAPURU

11833497000118001

28330015

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0052

MA

PRESIDENTE MEDICI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE PRESIDENTE MEDICI

11706509000118001

35110003

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0021

MG

FELIXLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11386929000118003

38200001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0031

MG

JOAO PINHEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO

12136070000118003

38200001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0031

PA

CAPANEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07313973000118001

34920007

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0015

PA

FLORESTA DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA DO ARAGUAIA

12652705000118001

34920007

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0015

PA

SANTAREM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS

17556659000118003

33390007

218.000,00

218.000,00

10301201520YL0363

PB

ALAGOA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE

17698753000118001

12770001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0025

PB

ALGODAO DE JANDAIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ALGODAO DE JANDAIRA

11903620000118001

12710001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0025

PB

BARRA DE SANTA ROSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11404690000118001

24490001

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0025

PB

LAGOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

12319873000118001

12770001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0025

PB

MARIZOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11404727000118001

37390005

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0025

PB

MULUNGU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MULUNGU

18767963000118004

12710001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0025

PB

SAO JOSE DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI

11850135000118001

24490001

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0025

PB

TACIMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIMA

11907806000118002

24490001

218.000,00

218.000,00

10301201520YL0025

PE

LAGOA DE ITAENGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11464118000118002

37670001

218.000,00

218.000,00

10301201520YL0026

PE

LAGOA DE ITAENGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11464118000118003

37670001

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0026

PE

SURUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM

08937139000118006

27190004

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0026

PE

SURUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM

08937139000118007

27190004

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0026

PI

ILHA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12889395000118001

30650001

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0022

PI

SIMPLICIO MENDES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11261527000118003

37440007

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0022

RJ

CARAPEBUS

FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE

08361606000118004

14730008

218.000,00

218.000,00

10301201520YL3288

RJ

DUQUE DE CAXIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

11128809000118007

30710010

125.000,00

125.000,00

10301201520YL0033

RJ

PATY DO ALFERES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11297536000118004

30390001

125.000,00

125.000,00

10301201520YL3327

SP

GAVIAO PEIXOTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAVIAO PEIXOTO

12471477000118007

31350012

81.000,00

81.000,00

10301201520YL0035

TOTAL

54 PROPOSTAS

 

6.257.000,00

 

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