Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.554, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USB) Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita a Central de Regulação de Urgências da Regional Ourinhos (SP), 2 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) desse município, 2 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município Santa Cruz do Rio Pardo (SP);

Considerando a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Timburi (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ourinhos (SP);

Considerando a Portaria nº 3.294/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita os Municípios de Bernardino de Campos (SP) e Ipaussu (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ourinhos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto no art. 926 da Portaria de Consolidação de 3/GM/MS, de outubro de 2017 , que define qualificação como processo pelo qual o componente SAMU 192 Regional já habilitado cumpre requisitos de qualificação, passando a fazer jus a novos valores de custeio;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 356-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USB), Bases Descentralizadas do Estado de São Paulo e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.099.260,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos e sessenta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 (SP) Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Ourinhos 353470 7299796 CRU 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 12631 R$ 127.260,00
SP Ourinhos 353470 7299893 USA 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 12631 R$ 116.652,00
SP Ourinhos 353470 7299907 USB 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 12631 R$ 105.528,00
SP Ourinhos 353470 7299915 USB 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 12631 R$ 105.528,00
SP Santa Cruz do Rio Pardo 354640 7303645 USB 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 12470 R$ 105.528,00
SP Santa Cruz do Rio Pardo 354640 7303726 USB 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 12470 R$ 105.528,00
SP Santa Cruz do Rio Pardo 354640 7303742 USA 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 12470 R$ 116.652,00
SP Timburi 355460 7459033 USB 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 18631 R$ 105.528,00
SP Ipaussu 352090 7661096 USB 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 20288 R$ 105.528,00
SP Bernardino de Campos 350630 7632363 USB 25000.213541/2013-50 Municipal 82.51 18950 R$ 105.528,00
Total/Ano R$ 1.099.260,00
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