Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.556, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Concede a Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando as Portaria n° 1.816/GM/MS, de 7 de outubro de 2016; n° 1.868 GM/MS, de 21 de agosto de 2017; n° 81/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007; 225/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008 e 2.826/GM/MS, de 24 de outubro de 2017; que definiram os recursos de custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas dos municípios de Lagoa Formosa, Porteirinha, Esperança, Itambé e Frutuoso Gomes respectivamente;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, n° 5/GM/MS e n° 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, pelo Municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso da Atenção Básica Variável- PO 0003- Atenção à Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
MG 313750 LAGOA FORMOSA CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS CEO I 2101114 MUNICIPAL 1 1.650,00
MG 315220 PORTEIRINHA CENTRO ODONTOLOGICO MUNICIPAL DE PORTEIRINHA 2194201 MUNICIPAL 1 1.650,00
PB 250600 ESPERANÇA CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE ESPERANCA 5079306 MUNICIPAL 1 1.650,00
PE 260765 ITAMBÉ CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA DR NEWTON X DE ARAUJO 5457114 MUNICIPAL 1 1.650,00
RN 240400 FRUTUOSO GOMES CEO DE FRUTUOSO GOMES 9152954 MUNICIPAL 1 1.650,00
TOTAL GERAL 8.250,00
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