Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.563, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Altera o art. 1º da Portaria nº 3.989/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que habilita e Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3.989/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial União nº 248-D, de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, página 90, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Ficam habilitados 60 leitos de enfermaria clínica de retaguarda disponíveis ao SUS, conforme quadro a seguir:"

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados
MG 311860 Contagem 2200473 Hospital Municipal de Contagem Municipal 40 20 60
Total 3.723.000,00 1.241.000,00 4.964.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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